RESOLUÇÃO 5/93
RESOLUÇÃO CONFAZ 05/93
Publicado no DOU de 17.12.93.
Rejeita o pedido de exclusão de produtos da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 71ª reunião ordinária realizada em Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolveu, por maioria de votos, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos denominados alumínio em formas brutas, desperdícios e resíduos, pós e escamas de alumínio, barra e perfis de alumínio, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2 mm folhas e tiras delgadas, de espessura não superior a 0,2 mm, classificados, respectivamente, nas posições 7601 a 7604, 7606, 7607 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Brasília, DF, 1 de dezembro de 1993
Fernando Henrique Cardoso