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RESOLUÇÃO 2/93

Rejeita o pedido de exclusão de produtos denominados ferro silício, inoculante e ferro silício-magnésio da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ 02/93

Publicado no DOU de 11.11.93.

Rejeita o pedido de exclusão de produtos denominados ferro silício, inoculante e ferro silício-magnésio da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 71ª reunião ordinária realizada em Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolveu, por maioria de votos, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos denominados ferro silício, inoculantes e ferro silício-magnésio, classificados nas posições 7202.21.0000 e 7202.99.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

 

Brasília, DF, 29 de outubro de 1993

Fernando Henrique Cardo