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RESOLUÇÃO 4/93

Rejeita o pedido de exclusão de produtos da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

RESOLUÇÃO CONFAZ 04/93

Publicado no DOU de 17.12.93.

Rejeita o pedido de exclusão de produtos da lista de produtos semi-elaborados de que trata o Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, em sua 71ª reunião ordinária realizada em Fortaleza-CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolveu, por maioria de votos, rejeitar o pedido formulado pelo Representante do Estado de São Paulo, para excluir da lista de semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, os produtos denominados  hidróxido de sódio líquido (código NBM/SH 2815.12.0000), hidróxido de sódio fundido ou em escamas (código NBM/SH 2828.90) e cloreto de hidrogênio (código NBM/SH 2806.10.0200)

 

Brasília, DF, 1 de dezembro de 1993

Fernando Henrique Cardoso