PROTOCOLO ICMS 15/99
PROTOCOLO ICMS 15/99
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, 27.03.95, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 38, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97 , de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/95 , de 27 de março de 1995.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.