PROTOCOLO ICMS 3/99
PROTOCOLO ICMS 03/99
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá as disposições do Protocolo ICM 18/85 , de 25 de julho de 1985.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.