PROTOCOLO ICMS 21/99
PROTOCOLO ICMS 21/99
Revoga o Protocolo ICMS 09/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinado à fabricação de redes.
Os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica revogado o Protocolo ICMS 9/99 , de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinado à fabricação de redes.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.