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PROTOCOLO ICMS 20/97

PROTOCOLO ICMS 20/97

  • Publicado no DOU de 16.06.97.
  • Revogado pelo Prot. ICMS
  • 11/99 , efeitos a partir de 01.06.99.

    Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo.

    Os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, por substituição tributária, à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, estabelecida no Município de Manaus/AM, nos termos do Convênio ICMS 105/92 , de 25 de setembro de 1992.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1997.

    Palmas, TO, 23 de maio de 1997