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CONVÊNIO ECF 5/03

CONVÊNIO ECF 05/03

  • Publicado no DOU de 21.07.03.
  • Ratificação nacional DOU de 07/08/03, pelo Ato Declaratório nº
  • 11/03 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo aos Convênios ECF 01/01 de 06.07.01 e ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 73ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições dos Convênios ECF 01/01 de 6 de julho de 2001 e ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 18 de julho de 2003.