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CONVÊNIO ECF 4/03

CONVÊNIO ECF 04/03

  • Publicado no DOU de 11.07.03.
  • Ratificação nacional DOU de 30/07/03, pelo Ato Declaratório nº
  • 10/03 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.