CONVÊNIO ECF 7/03
CONVÊNIO ECF 07/03
Autoriza os Estados que menciona a prorrogar o prazo previsto no inciso II, § 2º, da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima autorizados a prorrogar o prazo previsto no inciso II do § 2º da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01 , de 06 de julho de 2001, para o dia 1° de janeiro de 2005.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.