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CONVÊNIO ECF 3/03

CONVÊNIO ECF 03/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e de Rondônia e do Distrito Federal ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão e de Rondônia e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.