ATO COTEPE/PMPF 40/21
ATO COTEPE/PMPF Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOU 14.11.21.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.12.2021, registrada no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que o PMPF para Gás Natural Veicular – GNV – será tributado por PMPF e não mais por Margem de Valor Agregado – MVA, TORNA PÚBLICO que o Estado do Ceará adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||||||||
ITEM |
UF |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
1 |
CE |
6,1500 |
9,2430 |
5,1480 |
4,5681 |
5,8500 |
5,8500 |
- |
5,4236 |
*4,8500 |
- |
- |
- |
Nota Explicativa:
* Inclusão de PMPF para GNV.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA