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ATO COTEPE/PMPF 40/21

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU 14.11.21.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.12.2021, registrada no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que o PMPF para Gás Natural Veicular – GNV – será tributado por PMPF e não mais por Margem de Valor Agregado – MVA, TORNA PÚBLICO que o Estado do Ceará adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

CE

6,1500

9,2430

5,1480

4,5681

5,8500

5,8500

-

5,4236

*4,8500

-

-

-

Nota Explicativa:

* Inclusão de PMPF para GNV.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA