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ATO COTEPE/PMPF 32/21

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

ATO COTEPE/PMPF Nº 32, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 10.09.21.

Alterado pelos Atos COTEPE/PMPF 33/21 e 34/21.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100774/2021-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*6,5496

*6,5496

*5,6399

**5,5643

*8,7501

*8,7501

-

*5,5897

-

-

-

-

2

AL

6,0151

6,1040

4,9263

4,8229

-

6,6192

3,4910

5,2492

4,2278

-

-

-

3

AM

*6,0329

*6,0329

*4,7219

*4,6513

-

*7,7598

-

*4,7643

2,5999

**1,6431

-

-

4

AP

*5,1770

**5,4670

**4,7700

*4,6420

**8,1623

**8,1623

-

*5,6800

-

-

-

-

5

BA

6,0440

6,9500

4,7310

4,6330

5,7000

5,7000

-

4,9900

3,6940

-

-

-

6

CE

5,7623

8,4400

4,6605

4,2229

5,7000

5,7000

-

5,0459

-

-

-

-

7

DF

*6,5990

*8,0710

**4,9050

**4,8210

*7,2977

*7,2977

-

*5,5200

*5,5990

-

-

-

8

ES

6,0640

7,7682

4,6356

4,5059

5,5149

5,5149

-

5,1484

-

-

-

-

9

GO

6,1900

7,6461

4,6843

4,6238

7,5308

7,5308

-

4,4640

-

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF do MA pelo Ato COTEPE/PMPF 34/21, efeitos a partir de 16.09.21

10

MA

*5,9200

6,6696

*4,6380

**4,5830

-

**7,2785

-

*5,1890

-

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF do MA, sem efeitos

10

MA

5,7160

6,6696

4,6170

4,6650

-

7,2954

-

4,9960

-

-

-

-

11

MG

6,2521

8,0522

4,7551

4,6890

7,3243

8,2275

5,3167

4,5905

4,2301

-

-

-

12

MS

5,6434

7,3793

4,2421

4,1679

5,6770

5,6770

3,5839

4,2014

3,4598

-

-

-

13

MT

5,8588

7,6646

4,9565

4,8014

8,0285

8,0285

5,6994

4,2709

2,7435

2,4700

-

-

14

PA

5,9836

8,9090

4,7388

4,7876

7,3162

7,3162

-

5,3734

-

-

-

-

15

PB

*5,9009

8,9973

*4,6856

*4,5899

-

**7,3640

**3,5048

*5,3808

*4,2732

-

*4,2943

*4,2943

16

PE

5,8800

6,0470

4,4100

4,3730

6,1488

6,1488

-

5,1260

-

-

-

-

17

PI

6,2200

7,1700

4,7500

4,7200

6,3400

6,3400

4,9300

5,0600

-

-

-

-

18

PR

*5,3400

*7,9900

*4,1900

*4,1600

5,6000

5,6000

-

*4,4200

-

-

-

-

19

RJ

*6,5130

*6,6310

**4,6230

**4,5600

-

*6,5469

2,4456

*5,4580

*4,0730

-

-

-

20

RN

*6,3316

7,6900

*4,9253

*4,7911

**7,5550

**7,5550

-

*5,6191

*4,3700

-

1,6900

1,6900

21

RO

*6,0880

*6,0880

*4,8690

*4,8740

-

**8,4640

-

*5,3100

-

-

4,0864

-

Nova redação dada ao PMPF de RR pelo Ato COTEPE/PMPF 33/21, efeitos a partir de 16.09.21

22

RR

*5,7160

*5,7760

*4,8870

*4,7880

**8,4910

**8,4910

*4,5290

*5,1970

-

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF de RR, sem efeitos

22

RR

5,6310

5,7020

4,8570

4,7500

8,5100

8,5100

4,4390

4,9830

-

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF do RS pelo Ato COTEPE/PMPF 33/21, efeitos a partir de 16.09.21

23

RS

*6,2506

*8,4734

*4,5167

*4,4787

*6,9582

*6,9582

-

*5,9875

*4,7861

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF do RS, sem efeitos

23

RS

6,0927

8,3334

4,5162

4,4747

6,7469

6,7469

-

5,8422

4,3255

-

-

-

24

SC

5,5300

8,1400

4,3200

4,2700

7,4000

7,4000

-

5,0100

4,4400

-

-

-

25

SE

*5,9710

*6,1894

*4,7460

*4,7000

*6,8798

*6,8798

*3,9260

*5,4820

*4,2720

-

-

-

26

SP

*5,6530

*5,6530

*4,6220

*4,5490

**7,1154

**7,1154

-

*4,3310

-

-

-

-

27

TO

*6,0500

7,3600

*4,6000

*4,5500

6,6500

6,6500

5,6000

4,9100

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA