ATO COTEPE/PMPF 39/21
ATO COTEPE/PMPF Nº 39, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicado no DOU 08.11.21.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, constante no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que a partir de 1º de janeiro de 2022 haverá redução das alíquotas de ICMS aplicáveis à gasolina C e ao etanol hidratado combustível, de 30% para 25%, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Sul adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||||||||
ITEM |
UF |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
1 |
RS |
**6,1796 |
**8,0639 |
4,8454 |
4,8110 |
7,6671 |
7,6671 |
- |
**5,8619 |
4,8003 |
- |
- |
- |
Nota Explicativa:
** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA