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AJUSTE SINIEF 20/10

AJUSTE SINIEF 20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

·        Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/09 , 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2012.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.