AJUSTE SINIEF 19/10
AJUSTE SINIEF 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 140 ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vist a o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O parágrafo 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.