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AJUSTE SINIEF 14/10

AJUSTE SINIEF 14, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

·        Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil , na 140ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.