Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2010 > AJUSTE SINIEF 2/10

AJUSTE SINIEF 2/10

AJUSTE SINIEF 02, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Retificação no DOU de 16.04.10.

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09 , de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos “C” ou “D”.”.

Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/09 , com as redações que se seguem:

I - o § 5º à cláusula terceira:

“§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos “C” ou “D”, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.”;

II - à cláusula vigésima segunda:

a) o inciso III ao “ caput” :

“III - as normas do Ajuste SINIEF 8/97, de 18 de dezembro de 1997.”;

b) o § 2º:

“§ 2º Não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 8/97:

I - o § 2º da cláusula quarta;

II - o § 2º da cláusula quinta.”.

Cláusula terceira Fica renumerado para § 1º o atual parágrafo único da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09 .

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

 




RETIFICAÇÃO

·        Publicado no DOU de 16.04.10.

 

 

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1 de março   de 2010, Seção 1, página 13:

onde se lê: “Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

..........................................................................................................................................

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos “C” ou “D ”.”

leia-se: “Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do:

I - Livro Registro de Entradas;

II - Livro Registro de Saídas;

III - Livro Registro de Inventário;

IV - Livro Registro de Apuração do IPI;

V - Livro Registro de Apuração do ICMS;

VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos “C” ou “D”.”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA