PROTOCOLO ICMS 72/25
PROTOCOLO ICMS Nº 72, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.12.25, pelo Despacho 44/25.
Altera o Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A ementa do Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.”.
Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII a XIX do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 12/07 ficam revogados.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alagoas – Renata dos Santos, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
