PROTOCOLO ICMS 56/25
PROTOCOLO ICMS Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 10.12.25, pelo Despacho 44/25.
Revoga o Protocolo ICMS nº 2, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 2, de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
