Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2025 > PROTOCOLO ICMS 69/25

PROTOCOLO ICMS 69/25

Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS Nº 69, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicado no DOU de 10.12. 25, pelo Despacho 44/25.

Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados da Bahia e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 37, 39 a 41.1, 47 a 53, 85, 88, 90 e 91 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.