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PROTOCOLO ICMS 5/03

PROTOCOLO ICMS 05/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03
  • Revoga o Protocolo ICMS 15/91, de 25.06.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

    Os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, neste ato representados pelos seus Secretários da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e considerando que os signatários são, também, participantes do Protocolo ICMS 11/91 , 21 de maio de 1991, que disciplina a mesma matéria, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica revogado o Protocolo ICMS 15/91 , de 25 de junho de 1991, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da NBM/SH, entre contribuintes situados em seus territórios.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.