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PROTOCOLO ICMS 53/02

PROTOCOLO ICMS 53/02

  • Publicado no DOU de 20.12.02
  • Retificação no DOU de 05.02.03
  • Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende - RJ.

    Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda , respectivamente, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando as razões contidas no Protocolo de Intenções de 27 de maio de 1998, firmado pelos Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados do Protocolo ICMS 22/99 , de 22 de novembro de 1999:

    I - a cláusula sexta:

    "Cláusula sexta As operações de vendas de mercadorias depositadas no armazém geral com destino aos Estados signatários deste Protocolo, com suspensão do ICMS, somente poderão ser efetuadas para pessoa jurídica.";

    II - o inciso III, da cláusula décima quinta:

    "III - discriminação das mercadorias saídas nos termos deste protocolo, em razão de retorno físico ou simbólico ao estabelecimento depositante, localizado no Estado do Amazonas, com a identificação do correspondente documento fiscal e seu emitente.".

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.