Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2002 > PROTOCOLO ICMS 10/02

PROTOCOLO ICMS 10/02

PROTOCOLO ICMS 10/02

  • Publicado no DOU de 14.05.02.
  • Altera o Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.

    Os Estados da Paraíba e de Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado das Finanças e Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 35/01 , de 7 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e Pernambuco autorizados a conceder diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações entre contribuintes estabelecidos nestes Estados, com cana-de-açúcar de terceiros ou própria oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada.".

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

    Brasília, DF, 10 de maio de 2002.