Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1981 > PROTOCOLO ICM 2/81

PROTOCOLO ICM 2/81

PROTOCOLO ICM 02/81

  • Publicado no DOU de 10.04.81.
  • Protocolo sem aplicação, a partir de 07.01.88, em função do Conv. ICM 12/80 ter sido revogado pelo Conv. ICM
  • 73/87 .

    Dispõe sobre o recolhimento e o estorno de que trata o § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICM 12/80.

    Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos no dia 31 de março de 1981, na cidade de Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Acordam os signatários em adotar, para efeito do recolhimento e do estorno de que trata o § 1º da Cláusula primeira do Convênio ICM 12/80 , de 15 de outubro de 1980, o valor do ICM relativo às entradas de cana-de-açúcar, de acordo com a formulação de preços e os rendimentos padrões estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

    Parágrafo único. O critério previsto nesta cláusula aplica-se também às saídas de álcool para fins carburante, produzido a partir de aguardente.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União retroagindo seus efeitos à data de vigência do Convênio ICM 12/80, de 15 de outubro de 1980, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes acordantes.

    Brasília, DF, em 31 de março de 1981.