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ATO DECLARATÓRIO 22/25

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025.

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Publicado no DOU de 25.09.25.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estado do Maranhão e Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1559/2025/MF e nº 1582/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025:

Convênio ICMS nº 119/25 - Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 121/25 - Altera o Convênio ICMS no 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA