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ATO DECLARATÓRIO 11/25

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2025, e publicado no DOU 19.05.2025.

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2025

Publicado no DOU de 22.05.2025

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2025, e publicado no DOU 19.05.2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 716/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2025:

Convênio ICMS nº 66/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

RENATA LARISSA SILVESTRE