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ATO DECLARATÓRIO 19/25

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicado no DOU 19.08.2025.

ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Publicado no DOU de 25.08.25.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.08.2025, e publicado no DOU 19.08.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 1358/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:

Convênio ICMS nº 106/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA