AJUSTE SINIEF 4/15
AJUSTE SINIEF 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOU de 08.10.15, pelo Despacho 193/15.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VI na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“VI - a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.