Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2015 > AJUSTE SINIEF 1/15

AJUSTE SINIEF 1/15

Ajuste 01/15 - Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

AJUSTE SINIEF 1, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Publicado no DOU de 31.03.15, pelo Despacho 55/15.

Retificação no DOU de 08.06.15.

Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 237ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 março de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:

a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no “Valor do ICMS desonerado” de cada item, preenchendo ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 08.06.15.

 

Na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 1/15, de 30 de março de 2015, publicado no DOU de 31 de março de 2015, Seção 1, página 26, onde se lê: “...O inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12...”, leia-se: “...O inciso I do caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

registrado em: