AJUSTE SINIEF 11/15
AJUSTE SINIEF 11, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOU de 07.12.15, pelo Despacho 230/15.
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista no disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Ficam acrescentadas as alíneas “n”, “o”, “p” e “q” ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:
“n) |
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação |
Código 10010-2; |
o) |
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração |
Código 10011-0; |
p) |
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação |
Código 10012-9; |
q) |
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração |
Código 10013-7.” |
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.