AJUSTE SINIEF 8/01
AJUSTE SINIEF 08/01
Publicado no DOU de 14.12.01.
Retificado no DOU de 04.02.02
Inclui a empresa FERROVIA NOVOESTE S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que concede regime especial a empresas ferroviárias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescentado o item XX no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:
“XX – FERROVIA NOVOESTE S.A.
Nome da Ferrovia: Malha Oeste – SR10 – Ferrovia Novoeste
Estados Abrangidos: Mato Grosso do Sul e São Paulo.”.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Ferrovia Noroeste S.A. desde 1º de julho de 1996, com base no Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, como se dele fosse integrante.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.