AJUSTE SINIEF 6/01
AJUSTE SINIEF 06/01
Publicado no DOU de 04.10.01.
Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) |
ICMS Substituição Tributária por Apuração |
- Código 10004-8” |
Cláusula segunda No inciso II do § 1º do art. 88 do Convênio SINIEF 06/89 de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescentada a alínea “m” com a seguinte redação:
“m) |
ICMS Substituição Tributária por Operação |
- Código 10009-9” |
Cláusula terceira A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, prevista no art. 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este Ajuste.
Cláusula quarta A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, no modelo previsto no Ajuste SINIEF 11/97, de 12 de dezembro de 1997, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.
Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.