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AJUSTE SINIEF 6/01

Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

AJUSTE SINIEF 06/01

Publicado no DOU de 04.10.01.

Altera dispositivos do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“d)

ICMS Substituição Tributária por Apuração

- Código 10004-8”

 

Cláusula segunda No inciso II do § 1º do art. 88 do Convênio SINIEF 06/89 de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescentada a alínea “m” com a seguinte redação:

“m)

ICMS Substituição Tributária por Operação

- Código 10009-9”

 

Cláusula terceira A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, modelo 23, prevista no art. 88 do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, passa a vigorar conforme modelo anexo a este Ajuste.

Cláusula quarta A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, no modelo previsto no Ajuste SINIEF 11/97, de 12 de dezembro de 1997, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.

Cláusula quinta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.

 

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE