CONVÊNIO ICMS 34/26
CONVÊNIO ICMS Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Publicado no DOU de 31.03.26, pelo despacho 13/26.
Ratificação Nacional no DOU de 17.04.26, pelo Ato Declaratório 8/26.
Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021, ficam:
I - revigoradas a partir de 1º de janeiro de 2026;
II - prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.
Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais fica autorizado a convalidar a fruição do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 139/21, no período de 1º de janeiro de 2026 até a data da ratificação nacional deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
