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CONVÊNIO ECF 4/02

CONVÊNIO ECF 04/02

  • Publicado no DOU de 19.12.02
  • Ratificação nacional DOU de 08/01/03, pelo
  • Ato Declaratório nº 01/03 .

     

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ECF 01/01, de 06.07.01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

    , na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estado do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará incluídos nas disposições do Convênio ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.