CONVÊNIO ECF 4/02
CONVÊNIO ECF 04/02
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ECF 01/01, de 06.07.01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estado do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará incluídos nas disposições do Convênio ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.