CONVÊNIO ECF 1/02
CONVÊNIO ECF 1/02
Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul do Convênio ECF 01/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a análise do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002 tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul excluídos das disposições do Convênio ECF 01/99 , de 16 de abril de 1999.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.São Paulo, SP, 15 de março de 2002.