CONVÊNIO ECF 3/02
CONVÊNIO ECF 03/02
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.