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CONVÊNIO ECF 3/02

CONVÊNIO ECF 03/02

  • Publicado no DOU de 05.07.02;
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

    O

    Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ECF 02/02 , de 28 de junho de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.