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AJUSTE SINIEF 24/17

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

AJUSTE SINIEF 24/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado no DOU de 19.12.17, pelo Despacho 175/17.

Retificação no DOU de 16.01.18.

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados, do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - caput da cláusula quinta:

“Cláusula quinta O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, devendo, no mínimo:”;

II - caput da cláusula sexta:

“Cláusula sexta A transmissão do arquivo digital do MDF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;

III - § 4° da cláusula décima terceira:

“§ 4º A transmissão do Pedido de Cancelamento de MDF-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na da data da publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO 

Publicada no DOU de 16.01.18.

 

No Ajuste SINIEF 24/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 105, na cláusula primeira:

a) no inciso I, onde se lê: "I - cláusula quinta:"; leia-se: "I - caput da cláusula quinta:";

b) no inciso II, onde se lê: "II - cláusula sexta:"; leia-se: "II - caput da cláusula sexta:";

c) no inciso III, onde se lê: "III - § 4° da cláusula décima segunda-B:"; leia-se: "III - § 4° da cláusula décima terceira:".

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS