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AJUSTE SINIEF 25/12

AJUSTE SINIEF 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

·    Publicado no DOU de 20.12.12, pelo Despacho 276/12 .

Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148a reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Acrescenta-se o parágrafo único à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 10/12 , de 28 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

“Parágrafo único   Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata esta cláusula, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: “Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.