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AJUSTE SINIEF 4/12

AJUSTE SINIEF 4, DE 30 DE MARÇO DE 2012

·    Publicado no DOU de 09.04.12, pelo Despacho 48/12 .

·    Retificação no DOU de 23.04.12.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação que se segue:

“Cláusula segunda-A Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte” da NF-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.

§ 1º Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Orientação do Contribuinte.

§ 2º As referências feitas nas demais cláusulas deste Ajuste ao “Manual de Integração - Contribuinte” consideram-se feitas ao “Manual de Orientação do Contribuinte.”.

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicada no DOU de 23.04.12.

 

 

No Despacho do Secretário Executivo 48/12, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, páginas 15 a 30, nos respectivos campos de assinaturas dos Ajustes SINIEF 02/12 a 05/12, dos Convênios ECF 02/12 e 03/12 e Convênios ICMS 08 a 40/12, onde se lê: “...Carlos Alberto Molim...”, leia-se: “....Carlos Roberto Molim...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA