AJUSTE SINIEF 4/12
AJUSTE SINIEF 4, DE 30 DE MARÇO DE 2012
· Publicado no DOU de 09.04.12, pelo Despacho 48/12 .
· Retificação no DOU de 23.04.12.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A J U S T E
Cláusula primeira A cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF 07/05 , de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a redação que se segue:
“Cláusula segunda-A Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte” da NF-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
§ 1º Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Orientação do Contribuinte.
§ 2º As referências feitas nas demais cláusulas deste Ajuste ao “Manual de Integração - Contribuinte” consideram-se feitas ao “Manual de Orientação do Contribuinte.”.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 23.04.12.
No Despacho do Secretário Executivo 48/12, de 3 de abril de 2012, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, páginas 15 a 30, nos respectivos campos de assinaturas dos Ajustes SINIEF 02/12 a 05/12, dos Convênios ECF 02/12 e 03/12 e Convênios ICMS 08 a 40/12, onde se lê: “...Carlos Alberto Molim...”, leia-se: “....Carlos Roberto Molim...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA