Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2011 > AJUSTE SINIEF 5/11

AJUSTE SINIEF 5/11

AJUSTE SINIEF 5, DE 8 DE JULHO DE 2011

·        Publicado no DOU de 13.07.11, pelo Despacho 118/11 .

Dispõe sobre a autorização para a utilização do Bilhete de Passagem Rodoviário confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF 6/89, na redação anterior à publicação do Ajuste SINIEF 1/11, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam os estados e o Distrito Federal autorizados a permitir que seus contribuintes utilizem o Bilhete de Passagem Rodoviário, já confeccionados e autorizados nos moldes descritos no Convênio SINIEF 6/89 , de 21 de fevereiro de 1989, na redação anterior a 1º de junho de 2011, início de vigência do Ajuste SINIEF 1/11 , de 1º de abril de 2011, até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques do referido documento fiscal.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.