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AJUSTE SINIEF 13/11

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

AJUSTE SINIEF 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Publicado no DOU de 05.10.11, pelo Despacho 179/11.

Altera o Ajuste SINIEF 02/09.

Alterado pelos Ajustes SINIEF 17/11, 26/12, 23/13, 22/16.

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 2º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

“§ 2º Em relação aos contribuintes localizados no Estado de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação, relativa aos impostos de sua competência.”.

Nova redação dada à cláusula segunda pelo Ajuste SINIEF 22/16, efeitos a partir de 15.12.16.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Redação anterior dada à cláusula segunda pelo Ajuste SINIEF 23/13, efeitos de 12.12.13 a 14.12.16.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.

Redação anterior dada à cláusula segunda pelo Ajuste SINIEF 26/12, efeitos de 20.12.12 a 11.12.13.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.

Redação anterior dada à cláusula segunda pelo Ajuste SINIEF 17/11, efeitos de 21.12.11 a 19.12.12.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes, antes desta data.

Redação original, efeitos até 20.12.11.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.