ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 08.04.20, pelo Despacho 20/20.
Alterado pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, 4/20, 2/21, 1/22.
Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Nova redação dada ao preâmbulo pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.
O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
Redação original, efeitos até 31.12.20.
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
ACORDO
Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos a partir de 01.01.22.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:
|
DOCUMENTOS AUTORIZADOS |
MODELO |
AJUSTE SINIEF |
1 |
Nota Fiscal Eletrônica |
55 |
07/2005 |
2 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
57 |
09/2007 |
3 |
Bilhete de Passagem Eletrônico |
63 |
01/2017 |
4 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica |
65 |
19/2016 |
5 |
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica |
66 |
01/2019 |
6 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços |
67 |
09/2007 |
|
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO |
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19 |
|
1 |
Menor Preço Brasil |
27/09/2019 |
Redação original, efeitos até 31.12.21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:
|
DOCUMENTO |
MODELO |
AJUSTE SINIEF |
1 |
Nota Fiscal Eletrônica |
55 |
07/05 |
2 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico |
57 |
09/07 |
3 |
Bilhete de Passagem Eletrônico |
63 |
01/17 |
4 |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica |
65 |
19/16 |
5 |
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica |
66 |
01/19 |
6 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços |
67 |
09/07 |
§ 1º A disponibilização do serviço compreende:
I - prover, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos nos respectivos modelos conceituais e Manuais de Orientação do Contribuinte - MOC, de cada documento fiscal eletrônico incluído neste acordo, para contribuintes do ICMS cadastrados nos ESTADOS como emissores de documentos fiscais eletrônicos, alcançados pela legislação competente;
II - prover a denegação de autorização de uso por contribuinte inapto em operações internas e interestaduais, conforme modelo conceitual para o sistema de Cadastro Centralizado de Contribuintes;
III - em relação aos documentos fiscais eletrônicos autorizados e denegados e seus arquivos relacionados, além de outros serviços previstos no respectivo MOC:
a) compartilhar com outros destinatários, se estipulado pela legislação do respectivo documento fiscal eletrônico e nos termos do respectivo modelo conceitual;
b) armazenar por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;
c) manter a segurança das informações, impedindo o acesso, sem a autorização expressa dos ESTADOS.
§ 2° O serviço desenvolvido pela SEFAZ/RS será disponibilizado por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS.
§ 3° A inclusão de novo documento fiscal eletrônico na SEFAZ VIRTUAL será feita mediante aditivo.
§ 4° Os serviços de “Sefaz Virtual de Contingência” não fazem parte do objeto do presente acordo de ressarcimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
São obrigações dos ESTADOS:
I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL, de acordo com os itens 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta deste acordo;
II - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I desta cláusula, decorrentes da participação neste acordo;
III - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;
IV - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes como responsáveis pelo relacionamento com a SEFAZ VIRTUAL, e manter atualizada esta informação;
V - buscar, na forma prevista no modelo conceitual específico de cada documento fiscal eletrônico, os arquivos distribuídos pela SEFAZ/RS referentes a contribuintes estabelecidos em seu território;
VI - armazenar os arquivos correspondentes aos documentos referidos no inciso III do § 1º da cláusula primeira deste acordo;
Renumerados os itens VII, na ordem em que se encontram, para itens VII e VIII, pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.
VII - conceder acesso ao ambiente de testes da SEFAZ VIRTUAL para contribuintes estabelecidos em seu território;
VIII - credenciar os contribuintes do ICMS como emissores de cada documento fiscal eletrônico e conceder a consequente autorização para entrada em produção junto à SEFAZ VIRTUAL;
IX - efetuar junto à SEFAZ VIRTUAL o registro do eventual descredenciamento de contribuintes do ICMS como emissor de documento fiscal eletrônico, assim como de outras alterações e informações necessárias para o provimento dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;
X - desenvolver e manter na Internet portal Estadual de cada documento fiscal eletrônico, de acordo com as especificações nacionais;
XI - normatizar em suas respectivas legislações a interrupção ou suspensão da utilização da SEFAZ VIRTUAL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
XII - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente acordo;
XIII - enviar para a SEFAZ VIRTUAL, até o mês de fevereiro de cada ano, as previsões de volumes de autorizações referentes ao ano subsequente.
Parágrafo único. Com respeito aos representantes referidos no inciso IV do caput desta cláusula:
a) serão responsáveis pelas comunicações necessárias com a SEFAZ VIRTUAL para o desenvolvimento e o acompanhamento dos trabalhos; e
b) deverão ser, pelo menos, um integrante da área de administração tributária e outro integrante da área de tecnologia da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS
São obrigações da SEFAZ/RS:
I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS;
II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste acordo que não esteja inserida nas despesas a cargo dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na cláusula quarta deste acordo;
III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos ESTADOS, permitindo-lhes efetuar acompanhamento e fornecendo-lhes, quando solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere a licitações e contratos;
IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na cláusula sétima deste acordo e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;
V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste acordo.
Nova redação dada ao caput da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE
O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 3 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.
Redação original, efeitos até 31.12.20.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE
O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 1 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.
§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste acordo serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código 1049.
§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.
§ 3º Caso haja atraso, pelos ESTADOS, no repasse do valor no prazo previsto no caput desta cláusula, a SEFAZ/RS poderá adiantar o valor não repassado, com posterior cobrança do ESTADO, na forma da legislação vigente.
§ 4º Os valores previstos neste Acordo serão revistos anualmente, tendo por base:
I - a previsão de gastos da SEFAZ VIRTUAL a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente;
II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado o ano calendário anterior, os quais servirão de base para a classificação dos ressarcimentos específicos de cada Unidade Federada do Anexo Único deste acordo que será distribuído da seguinte forma:
a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único deste acordo serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste acordo, cujo volume de documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL não seja nulo.
Nova redação dada à alínea "b" do inciso II do § 4º da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.
b) 60% (sessenta por cento) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo Único deste acordo será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior;
Redação original, efeitos até 31.12.20.
b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior.
c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas “a” e “b”, demostrado no item 2 do Anexo Único deste acordo.
Nova redação dada ao § 5º da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.
§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIIIdo caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.
Redação original, efeitos até 31.12.20.
§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIV do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.
§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, obedecendo ao mesmo critério estabelecido no inciso II do § 4º desta cláusula.
Acrescido § 7º à cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos a partir de 01.01.22.
§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.
Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula sexta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.
Parágrafo único. A Unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso IV da cláusula segunda deste acordo.
Redação original, efeitos até 31.12.20.
Parágrafo único - A unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso V da cláusula segunda deste acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.
§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:
I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;
II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.
§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Acordam as partes, ainda:
I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.
ANEXO ÚNICO
Nova redação dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos a partir de 01.01.23.
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2023 (Valores em R$)
Investimentos previstos para a SVRS |
2023 |
Infra Banco de Dados |
60.000 |
Serviço Witness (Azure) |
60.000 |
Ambiente Disaster Recovery |
2.000.000 |
Ambiente Disaster Recovery |
2.000.000 |
Infra de Rede - Ativos de Comunicação |
2.350.000 |
Balanceador de carga - TH (suporte 2022) |
150.000 |
Router Switch (renovação 21-22) |
200.000 |
Router Switches - Core |
2.000.000 |
Infra de Rede - Ativos de Segurança |
6.000.000 |
DDOS (aquisição) |
1.500.000 |
Firewall (aquisição) |
4.500.000 |
Licenciamento |
1.134.079 |
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) |
1.134.079 |
Gestão do Ambiente |
10.728.398 |
Desenvolvimento de Sistemas (PROCERGS) |
6.014.474 |
Operação e Monitoria (PROCERGS) |
1.574.082 |
Serviço de infraestrutura (PROCERGS) |
3.139.841 |
Serviços Especializados |
2.192.768 |
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ |
818.679 |
Monitoria Automatizada (OpMon) |
150.504 |
Suporte especializado MS Premier |
1.223.585 |
Total Geral sem o Menor Preço Brasil |
24.465.244 |
Operação Menor Preço Brasil |
1.671.607 |
Total Geral com o Menor Preço Brasil |
26.136.851 |
Saldo de Caixa de Convênios Anteriores |
-14.502.893 |
Investimentos a serem realizados e não previstos em 2022 |
7.603.315 |
Saldo mínimo para fluxo de caixa |
1.200.000 |
Fundo para investimentos emergenciais |
1.000.000 |
Projeção de inadimplência para 2023 pela média histórica (5,78%) |
1.314.087 |
Total Geral |
22.751.360 |
Redação anterior dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)
Investimentos previstos para SVRS |
|
Investimentos |
2022 |
Infra Banco de Dados |
3.682.200 |
Backup (Fitas/Drives LTO) |
1.181.000 |
Backup (Storage / VTL) |
2.000.000 |
Backup Witness (Azure) |
1.200 |
Servidores BD - renovaçõ |
500.000 |
Infra de Rede - Ativos de Comunicação |
5.320.000 |
Balanceadores de Carga - AX |
1.200.000 |
Balanceadores de Carga -TH (Renovação) |
360.000 |
Roteador Internet |
360.000 |
Router Switches (renovação) |
480.000 |
Router Switches Core - módulos |
640.000 |
Router Switches - Core (renovação) 2 |
360.000 |
Servidores DNS |
120.000 |
Switch SAN |
1.500.000 |
Cabeamento |
300.000 |
Infra de Rede - Ativos de Segurança |
240.000 |
DDOS |
0 |
Firewall |
0 |
Firewal 2 (Renovaçã) |
240.000 |
Infra Servidores de Aplicação |
3.250.000 |
Blades, enclosures, racks |
3.000.000 |
Blades, enclosures, racks (Renovação) |
250.000 |
Licenciamento |
653.556 |
SQL / Servidores |
653.556 |
Gestão do Ambiente |
8.438.520 |
Desenvolvimento de Sistemas |
4.538.477 |
Operação e Monitoria |
1.188.364 |
Serviços de Infraestrutura |
2.711.680 |
Serviços Especializados |
1.892.813 |
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ |
692.813 |
Suporte Especializados MS Premier |
1.000.000 |
Monitoria Automatizada |
200.000 |
Infra Datacenter |
200.000 |
UPS/Baterias |
200.000 |
Total investimentos no ano |
23.677.088 |
Saldo em caixa |
-3.388.423 |
Saldo mínimo para fluxo de caixa |
1.000.000 |
Fundo para investimentos emergenciais |
1.000.000 |
Recursos necessários para 2022 - GERAL |
22.288.665 |
*Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2)) |
9,88% |
Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica |
2.201.620 |
Total Geral sem o Menor Preço Brasil |
24.490.285 |
|
|
Operação Menor Preço Brasil |
1.381.493 |
*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7)) |
12,50% |
Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB |
172.636 |
TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB |
1.554.129 |
TOTAL GERAL |
26.044.414 |
Redação original, efeitos até 31.12.21.
1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2021 (Valores em R$)
INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA SVRS |
2021 |
Infra Banco de Dados |
0 |
Infra de Rede - Ativos de Comunicação |
1.468.800 |
Balanceadores de carga (renovação) |
88.800 |
Router Switch PoP |
1.200.000 |
Router Switches - Core (renovação) |
180.000 |
Infra de Rede - Ativos de Segurança |
8.920.000 |
DDOS |
1.500.000 |
Firewall |
4.500.000 |
Firewall (renovação) |
120.000 |
IPS |
2.800.000 |
Infra Servidores de Aplicação |
0 |
Licenciamento |
653.556 |
SQL / Servidores |
653.556 |
Alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21. |
|
Gestão do Ambiente |
6.187.818 |
Redação original, efeitos até 31.12.20. |
|
Gestão do Ambiente |
2.938.703 |
Alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21. |
|
Desenvolvimento de Sistemas |
2.453.760 |
Redação original, efeitos até 31.12.20. |
|
Desenvolvimento de Sistemas |
1.343.854 |
Alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21. |
|
Operação e Monitoria |
1.137.190 |
Redação original, efeitos até 31.12.20. |
|
Operação e Monitoria |
1.594.848 |
Inclusão do Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868, pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21. |
|
Serviço de Infraestrutura |
2.596.868 |
Serviços especializados |
792.327 |
Alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312, pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21. |
|
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ |
668.312 |
Redação original, efeitos até 31.12.20. |
|
Serviço Técnico Manutenção Sala-Cofre (Previsão 2021) |
792.327 |
Total de investimentos para 2021 |
14.773.386 |
Previsto em 2019 |
-20.252.231 |
Realizado em 2019 |
12.866.982 |
Ressarcimentos não liquidados até 2019 |
9.998.000 |
Fundo para investimentos emergenciais |
1.000.000 |
Total Geral |
18.386.136 |
Nova redação dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos a partir de 01.01.23.
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)
|
% Rateio Geral |
Ressarcimento Anual (em R$) |
NFC-e particip. (MPB) |
% Rateio MPB |
Ressarcimento Anual Total (em R$) |
|||||||||||
UF |
NFC-e: |
NF-e: |
CT-e: |
CT-e OS: |
BP-e: |
Total: |
|
Variável (60%) |
Fixo (40%) |
Total |
|
|
Variável (60%) |
Fixo (40%) |
Total |
|
AC |
59.200 |
5.629 |
206 |
2 |
252 |
65.290 |
0,56% |
70.832 |
383.268 |
454.100 |
59.200 |
0,71% |
7.165 |
44.576 |
51.741 |
505.841 |
AL |
235.307 |
21.157 |
2.841 |
4 |
315 |
259.624 |
2,23% |
281.663 |
383.268 |
664.931 |
235.307 |
2,84% |
28.478 |
44.576 |
73.054 |
737.985 |
AM |
- |
- |
2.820 |
6 |
493 |
3.320 |
0,03% |
3.601 |
383.268 |
386.870 |
- |
- |
- |
- |
- |
386.870 |
AP |
38.929 |
4.334 |
0 |
- |
91 |
43.354 |
0,37% |
47.035 |
383.268 |
430.303 |
38.929 |
0,47% |
4.711 |
44.576 |
49.288 |
479.590 |
BA |
1.135.189 |
- |
29.355 |
38 |
18.334 |
1.182.916 |
10,15% |
1.283.331 |
383.268 |
1.666.599 |
- |
- |
- |
- |
- |
1.666.599 |
CE |
- |
- |
11.633 |
7 |
7.228 |
18.868 |
0,16% |
20.470 |
383.268 |
403.738 |
- |
- |
- |
- |
- |
403.738 |
DF |
572.641 |
72.103 |
5.680 |
12 |
1.487 |
651.923 |
5,59% |
707.263 |
383.268 |
1.090.531 |
572.641 |
6,91% |
69.303 |
44.576 |
113.879 |
1.204.411 |
ES |
553.838 |
88.917 |
31.439 |
48 |
13.023 |
687.265 |
5,90% |
745.605 |
383.268 |
1.128.874 |
553.838 |
6,68% |
67.028 |
44.576 |
111.604 |
1.240.477 |
GO |
- |
- |
18.751 |
36 |
4.658 |
23.446 |
0,20% |
25.436 |
383.268 |
408.704 |
- |
- |
- |
- |
- |
408.704 |
MA |
311.162 |
- |
3.326 |
4 |
3.015 |
317.507 |
2,72% |
344.459 |
383.268 |
727.728 |
- |
- |
- |
- |
- |
727.728 |
PA |
528.850 |
47.151 |
7.487 |
20 |
4.585 |
588.092 |
5,04% |
638.014 |
383.268 |
1.021.282 |
528.850 |
6,38% |
64.004 |
44.576 |
108.580 |
1.129.862 |
PB |
337.377 |
36.992 |
6.508 |
6 |
5.276 |
386.158 |
3,31% |
418.938 |
383.268 |
802.206 |
- |
- |
- |
- |
- |
802.206 |
PE |
893.727 |
- |
70 |
0 |
2.041 |
895.838 |
7,68% |
971.884 |
383.268 |
1.355.152 |
893.727 |
10,78% |
108.162 |
44.576 |
152.739 |
1.507.891 |
PI |
194.338 |
21.778 |
1.664 |
4 |
1.557 |
219.341 |
1,88% |
237.961 |
383.268 |
621.229 |
194.338 |
2,35% |
23.520 |
44.576 |
68.096 |
689.325 |
RJ |
2.515.581 |
219.187 |
59.045 |
102 |
16.665 |
2.810.580 |
24,11% |
3.049.164 |
383.268 |
3.432.432 |
2.515.581 |
30,35% |
304.446 |
44.576 |
349.022 |
3.781.455 |
RN |
327.263 |
26.931 |
2.834 |
5 |
361 |
357.393 |
3,07% |
387.732 |
383.268 |
771.000 |
327.263 |
3,95% |
39.607 |
44.576 |
84.183 |
855.183 |
RO |
194.359 |
21.978 |
2.312 |
8 |
1.819 |
220.476 |
1,89% |
239.192 |
383.268 |
622.460 |
194.359 |
2,35% |
23.522 |
44.576 |
68.098 |
690.559 |
RR |
60.636 |
4.058 |
0 |
- |
167 |
64.861 |
0,56% |
70.367 |
383.268 |
453.635 |
60.636 |
0,73% |
7.338 |
44.576 |
51.915 |
505.550 |
RS |
1.790.514 |
266.644 |
56.752 |
187 |
18.940 |
2.133.037 |
18,30% |
2.314.107 |
383.268 |
2.697.375 |
1.790.514 |
21,61% |
216.695 |
44.576 |
261.272 |
2.958.646 |
SC |
52.498 |
241.665 |
71.601 |
110 |
- |
365.874 |
3,14% |
396.932 |
383.268 |
780.201 |
- |
- |
- |
- |
- |
780.201 |
SE |
164.080 |
17.487 |
1.356 |
3 |
989 |
183.915 |
1,58% |
199.528 |
383.268 |
582.796 |
164.080 |
1,98% |
19.858 |
44.576 |
64.434 |
647.230 |
TO |
158.046 |
17.350 |
1.714 |
4 |
2.018 |
179.132 |
1,54% |
194.338 |
383.268 |
577.606 |
158.046 |
1,91% |
19.127 |
44.576 |
63.704 |
641.310 |
Total: |
10.123.535 |
1.113.364 |
317.393 |
604 |
103.314 |
11.658.210 |
100% |
12.647.852 |
8.431.901 |
21.079.754 |
8.287.309 |
100% |
1.002.964 |
668.643 |
1.671.607 |
22.751.360 |
Observação:
1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.
Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000) |
% DF-e rateio -GERAL |
Ressarcimento anual - GERAL |
NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000) |
% NFC-e rateio - MPB |
Ressarcimento anual - MPB |
Ressarcimento anual - TOTAL |
||||||
UF |
NFC-e: |
NF-e: |
CT-e: |
CT-e OS: |
BP-e: |
Total: |
||||||
AC |
55.338 |
5.211 |
173 |
2 |
157 |
60.882 |
0,58% |
R$ 529.957 |
55.338 |
0,72% |
R$ 48.176 |
R$ 578.133 |
AL |
210.101 |
17.803 |
1.557 |
3 |
252 |
229.717 |
2,17% |
R$ 764.787 |
210.101 |
2,74% |
R$ 67.005 |
R$ 831.792 |
AM |
0 |
0 |
2.607 |
3 |
568 |
3.178 |
0,03% |
R$ 449.698 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 449.698 |
AP |
35.181 |
4.042 |
0 |
0 |
45 |
39.269 |
0,37% |
R$ 499.896 |
35.181 |
0,46% |
R$ 45.724 |
R$ 545.619 |
BA |
1.023.648 |
0 |
18.086 |
35 |
10.542 |
1.052.311 |
9,96% |
R$ 1.908.919 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 1.908.919 |
CE |
0 |
0 |
9.473 |
6 |
6.955 |
16.435 |
0,16% |
R$ 468.137 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 468.137 |
DF |
520.879 |
59.222 |
3.025 |
9 |
1.037 |
584.171 |
5,53% |
R$ 1.257.792 |
520.879 |
6,80% |
R$ 104.814 |
R$ 1.362.606 |
ES |
516.975 |
76.304 |
24.891 |
42 |
11.524 |
629.736 |
5,96% |
R$ 1.321.167 |
516.975 |
6,74% |
R$ 104.339 |
R$ 1.425.506 |
GO |
0 |
0 |
14.338 |
31 |
3.706 |
18.075 |
0,17% |
R$ 470.418 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 470.418 |
MA |
276.001 |
0 |
2.819 |
4 |
1.950 |
280.773 |
2,66% |
R$ 835.800 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 835.800 |
PA |
474.986 |
42.172 |
7.173 |
16 |
3.397 |
527.743 |
5,00% |
R$ 1.179.307 |
474.986 |
6,20% |
R$ 99.231 |
R$ 1.278.538 |
PB |
308.450 |
33.140 |
4.929 |
5 |
4.333 |
350.857 |
3,32% |
R$ 933.279 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 933.279 |
PE |
835.430 |
0 |
0 |
0 |
1.599 |
837.029 |
7,92% |
R$ 1.609.488 |
835.430 |
10,90% |
R$ 143.082 |
R$ 1.752.570 |
PI |
159.722 |
19.354 |
1.219 |
3 |
1.184 |
181.482 |
1,72% |
R$ 697.698 |
159.722 |
2,08% |
R$ 60.875 |
R$ 758.573 |
RJ |
2.353.594 |
191.504 |
44.701 |
75 |
12.778 |
2.602.653 |
24,64% |
R$ 4.065.262 |
2.353.594 |
30,71% |
R$ 327.783 |
R$ 4.393.046 |
RN |
302.311 |
24.505 |
2.325 |
4 |
266 |
329.411 |
3,12% |
R$ 903.449 |
302.311 |
3,94% |
R$ 78.223 |
R$ 981.672 |
RO |
181.819 |
20.415 |
1.881 |
6 |
1.760 |
205.881 |
1,95% |
R$ 731.635 |
181.819 |
2,37% |
R$ 63.564 |
R$ 795.198 |
RR |
56.332 |
3.614 |
0 |
0 |
203 |
60.150 |
0,57% |
R$ 528.939 |
56.332 |
0,73% |
R$ 48.297 |
R$ 577.236 |
RS |
1.663.583 |
236.348 |
42.414 |
147 |
18.707 |
1.961.198 |
18,56% |
R$ 3.173.074 |
1.663.583 |
21,70% |
R$ 243.836 |
R$ 3.416.910 |
SC |
210 |
208.574 |
50.513 |
80 |
0 |
259.377 |
2,46% |
R$ 806.041 |
0 |
0,00% |
R$ 0 |
R$ 806.041 |
SE |
150.778 |
15.356 |
1.329 |
2 |
749 |
168.214 |
1,59% |
R$ 679.244 |
150.778 |
1,97% |
R$ 59.787 |
R$ 739.031 |
TO |
147.544 |
15.505 |
1.485 |
3 |
1.560 |
166.097 |
1,57% |
R$ 676.299 |
147.544 |
1,93% |
R$ 59.394 |
R$ 735.693 |
Total: |
9.272.882 |
973.068 |
234.938 |
475 |
83.273 |
10.564.637 |
100% |
R$ 24.490.285 |
7.664.574 |
100% |
R$ 1.554.129 |
R$ 26.044.414 |
Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019
Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.
Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21.
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF |
% DF-e por |
Valores anuais |
||||||
UF |
NFC-e: |
NF-e: |
CT-e: |
CT-e OS: |
BP-e: |
Total: |
volume total |
Ressarcimento |
RJ |
2.742.513.307 |
183.617.972 |
31.166.949 |
123.180 |
11.268.013 |
2.968.689.421 |
26,16% |
R$ 3.767.516 |
RS |
1.823.412.477 |
236.227.345 |
38.707.403 |
332.918 |
31.192.118 |
2.129.872.261 |
18,77% |
R$ 2.813.498 |
BA |
1.109.981.826 |
0 |
14.867.015 |
48.395 |
10.610.366 |
1.135.507.602 |
10,01% |
R$ 1.682.569 |
PE |
916.510.283 |
0 |
0 |
0 |
2.516.930 |
919.027.213 |
8,10% |
R$ 1.436.358 |
DF |
586.967.701 |
57.332.827 |
2.523.554 |
5.696 |
736.978 |
647.566.756 |
5,71% |
R$ 1.127.616 |
ES |
555.999.979 |
64.477.728 |
16.229.243 |
66.649 |
8.877.531 |
645.651.130 |
5,69% |
R$ 1.125.437 |
PA |
479.524.386 |
13.494.020 |
5.893.988 |
20.331 |
2.319.985 |
501.252.710 |
4,42% |
R$ 961.207 |
PB |
326.455.338 |
28.261.054 |
3.125.665 |
5.710 |
4.047.640 |
361.895.407 |
3,19% |
R$ 802.711 |
RN |
324.383.602 |
24.259.068 |
1.958.101 |
3.917 |
231.920 |
350.836.608 |
3,09% |
R$ 790.133 |
MA |
275.448.624 |
0 |
2.339.637 |
3.518 |
1.936.042 |
279.727.821 |
2,46% |
R$ 709.258 |
AL |
217.411.259 |
16.770.511 |
1.213.117 |
5.062 |
363.748 |
235.763.697 |
2,08% |
R$ 659.256 |
SC |
0 |
190.178.100 |
41.274.791 |
185.048 |
0 |
231.637.939 |
2,04% |
R$ 654.564 |
RO |
181.118.384 |
19.427.817 |
1.699.496 |
8.676 |
945.572 |
203.199.945 |
1,79% |
R$ 622.220 |
PI |
175.605.943 |
19.257.880 |
967.560 |
2.710 |
1.275.158 |
197.109.251 |
1,74% |
R$ 615.293 |
SE |
165.882.445 |
14.691.867 |
1.207.574 |
2.945 |
631.728 |
182.416.559 |
1,61% |
R$ 598.583 |
TO |
138.639.700 |
14.976.871 |
1.577.977 |
5.609 |
1.129.664 |
156.329.821 |
1,38% |
R$ 568.913 |
AC |
57.696.089 |
4.952.191 |
183.475 |
1.498 |
32.496 |
62.865.749 |
0,55% |
R$ 462.613 |
RR |
57.099.315 |
3.347.095 |
0 |
0 |
153.229 |
60.599.639 |
0,53% |
R$ 460.036 |
AP |
37.269.890 |
3.944.068 |
0 |
0 |
0 |
41.213.958 |
0,36% |
R$ 437.988 |
CE |
0 |
0 |
8.812.625 |
6.812 |
9.280.046 |
18.099.483 |
0,16% |
R$ 411.699 |
GO |
0 |
0 |
12.929.761 |
49.165 |
3.158.950 |
16.137.876 |
0,14% |
R$ 409.468 |
AM |
0 |
0 |
2.390.902 |
1.882 |
410.801 |
2.803.585 |
0,02% |
R$ 394.302 |
Total: |
10.171.920.548 |
895.216.414 |
189.068.833 |
879.721 |
91.118.915 |
11.348.204.431 |
100% |
R$ 21.511.236 |
Redação original dada à tabela tabela do item 2 do Anexo Único, efeitos até 31.12.20.
Redação anterior dada ao título da tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, sem efeitos.
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
Redação original, efeitos até 31.12.20.
2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF |
% DF-e por volume total |
Valores anuais Ressarcimento |
||||||
UF |
NFC-e: |
NF-e: |
CT-e: |
CT-e OS: |
BP-e: |
Total: |
||
RJ |
2.742.513.307 |
183.617.972 |
31.166.949 |
123.180 |
11.268.013 |
2.968.689.421 |
26,16% |
R$ 3.220.181 |
RS |
1.823.412.477 |
236.227.345 |
38.707.403 |
332.918 |
31.192.118 |
2.129.872.261 |
18,77% |
R$ 2.404.760 |
BA |
1.109.981.826 |
0 |
14.867.015 |
48.395 |
10.610.366 |
1.135.507.602 |
10,01% |
R$ 1.438.130 |
PE |
916.510.283 |
0 |
0 |
0 |
2.516.930 |
919.027.213 |
8,10% |
R$ 1.227.687 |
DF |
586.967.701 |
57.332.827 |
2.523.554 |
5.696 |
736.978 |
647.566.756 |
5,71% |
R$ 963.798 |
ES |
555.999.979 |
64.477.728 |
16.229.243 |
66.649 |
8.877.531 |
645.651.130 |
5,69% |
R$ 961.936 |
PA |
479.524.386 |
13.494.020 |
5.893.988 |
20.331 |
2.319.985 |
501.252.710 |
4,42% |
R$ 821.565 |
PB |
326.455.338 |
28.261.054 |
3.125.665 |
5.710 |
4.047.640 |
361.895.407 |
3,19% |
R$ 686.095 |
RN |
324.383.602 |
24.259.068 |
1.958.101 |
3.917 |
231.920 |
350.836.608 |
3,09% |
R$ 675.345 |
MA |
275.448.624 |
0 |
2.339.637 |
3.518 |
1.936.042 |
279.727.821 |
2,46% |
R$ 606.219 |
AL |
217.411.259 |
16.770.511 |
1.213.117 |
5.062 |
363.748 |
235.763.697 |
2,08% |
R$ 563.481 |
SC |
0 |
190.178.100 |
41.274.791 |
185.048 |
0 |
231.637.939 |
2,04% |
R$ 559.471 |
RO |
181.118.384 |
19.427.817 |
1.699.496 |
8.676 |
945.572 |
203.199.945 |
1,79% |
R$ 531.826 |
PI |
175.605.943 |
19.257.880 |
967.560 |
2.710 |
1.275.158 |
197.109.251 |
1,74% |
R$ 525.905 |
SE |
165.882.445 |
14.691.867 |
1.207.574 |
2.945 |
631.728 |
182.416.559 |
1,61% |
R$ 511.622 |
TO |
138.639.700 |
14.976.871 |
1.577.977 |
5.609 |
1.129.664 |
156.329.821 |
1,38% |
R$ 486.263 |
AC |
57.696.089 |
4.952.191 |
183.475 |
1.498 |
32.496 |
62.865.749 |
0,55% |
R$ 395.406 |
RR |
57.099.315 |
3.347.095 |
0 |
0 |
153.229 |
60.599.639 |
0,53% |
R$ 393.203 |
AP |
37.269.890 |
3.944.068 |
0 |
0 |
0 |
41.213.958 |
0,36% |
R$ 374.358 |
CE |
0 |
0 |
8.812.625 |
6.812 |
9.280.046 |
18.099.483 |
0,16% |
R$ 351.888 |
GO |
0 |
0 |
12.929.761 |
49.165 |
3.158.950 |
16.137.876 |
0,14% |
R$ 349.981 |
AM |
0 |
0 |
2.390.902 |
1.882 |
410.801 |
2.803.585 |
0,02% |
R$ 337.019 |
Total: |
10.171.920.548 |
895.216.414 |
189.068.833 |
879.721 |
91.118.915 |
11.348.204.431 |
100% |
R$18.386.136 |
Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019
Observação 2: A parte fixa do rateio que corresponde à 40% das despesas corresponde ao valor de R$ 334.293 (= R$ 18.386.135 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
Nova redação dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos a partir de 01.01.23.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UF |
Valor Anual |
Valor Trimestral |
AC |
505.841 |
126.460 |
AL |
737.985 |
184.496 |
AM |
386.870 |
96.717 |
AP |
479.590 |
119.898 |
BA |
1.666.599 |
416.650 |
CE |
403.738 |
100.935 |
DF |
1.204.411 |
301.103 |
ES |
1.240.477 |
310.119 |
GO |
408.704 |
102.176 |
MA |
727.728 |
181.932 |
PA |
1.129.862 |
282.465 |
PB |
802.206 |
200.552 |
PE |
1.507.891 |
376.973 |
PI |
689.325 |
172.331 |
RJ |
3.781.455 |
945.364 |
RN |
855.183 |
213.796 |
RO |
690.559 |
172.640 |
RR |
505.550 |
126.388 |
RS |
2.958.646 |
739.662 |
SC |
780.201 |
195.050 |
SE |
647.230 |
161.807 |
TO |
641.310 |
160.327 |
Total: |
22.751.360 |
5.687.840 |
Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UF |
Valor Anual |
Valor Trimestral |
AC |
R$ 578.133 |
R$ 144.533 |
AL |
R$ 831.792 |
R$ 207.948 |
AM |
R$ 449.698 |
R$ 112.424 |
AP |
R$ 545.619 |
R$ 136.405 |
BA |
R$ 1.908.919 |
R$ 477.230 |
CE |
R$ 468.137 |
R$ 117.034 |
DF |
R$ 1.362.606 |
R$ 340.651 |
ES |
R$ 1.425.506 |
R$ 356.377 |
GO |
R$ 470.418 |
R$ 117.604 |
MA |
R$ 835.800 |
R$ 208.950 |
PA |
R$ 1.278.538 |
R$ 319.634 |
PB |
R$ 933.279 |
R$ 233.320 |
PE |
R$ 1.752.570 |
R$ 438.143 |
PI |
R$ 758.573 |
R$ 189.643 |
RJ |
R$ 4.393.046 |
R$ 1.098.261 |
RN |
R$ 981.672 |
R$ 245.418 |
RO |
R$ 795.198 |
R$ 198.800 |
RR |
R$ 577.236 |
R$ 144.309 |
RS |
R$ 3.416.910 |
R$ 854.227 |
SC |
R$ 806.041 |
R$ 201.510 |
SE |
R$ 739.031 |
R$ 184.758 |
TO |
R$ 735.693 |
R$ 183.923 |
Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF"
UF |
Valor Anual |
Valor Trimestral |
AC |
R$ 462.612,97 |
R$ 115.653 |
AL |
R$ 659.256,34 |
R$ 164.814 |
AM |
R$ 394.302,00 |
R$ 98.576 |
AP |
R$ 437.987,57 |
R$ 109.497 |
BA |
R$ 1.682.569,07 |
R$ 420.642 |
CE |
R$ 411.698,61 |
R$ 102.925 |
DF |
R$ 1.127.615,51 |
R$ 281.904 |
ES |
R$ 1.125.436,80 |
R$ 281.359 |
GO |
R$ 409.467,60 |
R$ 102.367 |
MA |
R$ 709.258,40 |
R$ 177.315 |
PA |
R$ 961.207,02 |
R$ 240.302 |
PB |
R$ 802.710,70 |
R$ 200.678 |
PE |
R$ 1.436.357,74 |
R$ 359.089 |
PI |
R$ 615.293,18 |
R$ 153.823 |
RJ |
R$ 3.767.515,99 |
R$ 941.879 |
RN |
R$ 790.133,11 |
R$ 197.533 |
RO |
R$ 622.220,35 |
R$ 155.555 |
RR |
R$ 460.035,64 |
R$ 115.009 |
RS |
R$ 2.813.497,55 |
R$ 703.374 |
SC |
R$ 654.563,96 |
R$ 163.641 |
SE |
R$ 598.582,62 |
R$ 149.646 |
TO |
R$ 568.913,19 |
R$ 142.228 |
Redação original dada à tabela tabela do item 3 do Anexo Único, efeitos até 31.12.20.
Redação anterior dada ao título da tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, sem efeitos.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF
Redação original, efeitos até 31.12.20.
3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:
UF |
Valor Anual |
Valor Trimestral |
AC |
R$ 395.406 |
R$ 98.851 |
AL |
R$ 563.481 |
R$ 140.870 |
AM |
R$ 337.019 |
R$ 84.255 |
AP |
R$ 374.358 |
R$ 93.589 |
BA |
R$ 1.438.130 |
R$ 359.532 |
CE |
R$ 351.888 |
R$ 87.972 |
DF |
R$ 963.798 |
R$ 240.950 |
ES |
R$ 961.936 |
R$ 240.484 |
GO |
R$ 349.981 |
R$ 87.495 |
MA |
R$ 606.219 |
R$ 151.555 |
PA |
R$ 821.565 |
R$ 205.391 |
PB |
R$ 686.095 |
R$ 171.524 |
PE |
R$ 1.227.687 |
R$ 306.922 |
PI |
R$ 525.905 |
R$ 131.476 |
RJ |
R$ 3.220.181 |
R$ 805.045 |
RN |
R$ 675.345 |
R$ 168.836 |
RO |
R$ 531.826 |
R$ 132.956 |
RR |
R$ 393.203 |
R$ 98.301 |
RS |
R$ 2.404.760 |
R$ 601.190 |
SC |
R$ 559.471 |
R$ 139.868 |
SE |
R$ 511.622 |
R$ 127.906 |
TO |
R$ 486.263 |
R$ 121.566 |