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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/20, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 08.04.20, pelo Despacho 20/20.

Alterado pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, 4/20, 2/21, 1/22, 2/23, 5/23, 2/24, 5/24, 6/25.

Nova redação dada à ementa pelo Acordo de Cooperação Técnica 5/24, efeitos a partir de 13.12.24.

Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.”;

Redação anterior dada à ementa pelo Acordo de Cooperação Técnica 5/23, efeitos de 01.01.24 a 12.12.24.

Altera o Acordo de Cooperação Técnica Nº 1/20, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Redação original, efeitos até 31.12.23.

Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Nova redação dada ao preâmbulo pelo Acordo de Cooperação Técnica 5/24, efeitos a partir de 13.12.24.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte”.

Redação anterior dada ao preâmbulo pelo Acordo de Cooperação Técnica 5/23, efeitos de 01.01.24 a 12.12.24.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte”.

Redação anterior dada ao preâmbulo pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a de 01.01.21 a 31.12.23.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

Redação original, efeitos até 31.12.20.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Estado da  Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Acordo de Cooperação Técnica 6/25, efeitos a partir de 01.01.26.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

#

Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/24, efeitos de 01.01.25 a 31.12.25.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

#

Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

09/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/23, efeitos de 01.01.24 a 31.12.24.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

 

DOCUMENTOS AUTORIZADOS

MODELO

AJUSTE SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

09/2007

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

Redação anterior dada ao caput da cláusula primeira pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.23.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema “SEFAZ VIRTUAL”, a seguir relacionados:

 

DOCUMENTOS AUTORIZADOS

MODELO

AJUSTE SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

4

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

5

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

6

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

09/2007

 

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19

1

Menor Preço Brasil

27/09/2019

Redação original, efeitos até 31.12.21.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

 

DOCUMENTO

MODELO

AJUSTE SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/05

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/07

3

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/17

4

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/16

5

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/19

6

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

09/07

§ 1º A disponibilização do serviço compreende:

I - prover, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos nos respectivos modelos conceituais e Manuais de Orientação do Contribuinte - MOC, de cada documento fiscal eletrônico incluído neste acordo, para contribuintes do ICMS cadastrados nos ESTADOS como emissores de documentos fiscais eletrônicos, alcançados pela legislação competente;

II - prover a denegação de autorização de uso por contribuinte inapto em operações internas e interestaduais, conforme modelo conceitual para o sistema de Cadastro Centralizado de Contribuintes;

III - em relação aos documentos fiscais eletrônicos autorizados e denegados e seus arquivos relacionados, além de outros serviços previstos no respectivo MOC:

a) compartilhar com outros destinatários, se estipulado pela legislação do respectivo documento fiscal eletrônico e nos termos do respectivo modelo conceitual;

b) armazenar por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;

c) manter a segurança das informações, impedindo o acesso, sem a autorização expressa dos ESTADOS.

§ 2° O serviço desenvolvido pela SEFAZ/RS será disponibilizado por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS.

§ 3° A inclusão de novo documento fiscal eletrônico na SEFAZ VIRTUAL será feita mediante aditivo.

§ 4° Os serviços de “Sefaz Virtual de Contingência” não fazem parte do objeto do presente acordo de ressarcimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS

São obrigações dos ESTADOS:

I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL, de acordo com os itens 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta deste acordo;

II - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I desta cláusula, decorrentes da participação neste acordo;

III - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;

IV - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes como responsáveis pelo relacionamento com a SEFAZ VIRTUAL, e manter atualizada esta informação;

V - buscar, na forma prevista no modelo conceitual específico de cada documento fiscal eletrônico, os arquivos distribuídos pela SEFAZ/RS referentes a contribuintes estabelecidos em seu território;

VI - armazenar os arquivos correspondentes aos documentos referidos no inciso III do § 1º da cláusula primeira deste acordo;

Renumerados os itens VII, na ordem em que se encontram, para itens VII e VIII, pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

VII - conceder acesso ao ambiente de testes da SEFAZ VIRTUAL para contribuintes estabelecidos em seu território;

VIII - credenciar os contribuintes do ICMS como emissores de cada documento fiscal eletrônico e conceder a consequente autorização para entrada em produção junto à SEFAZ VIRTUAL;

IX - efetuar junto à SEFAZ VIRTUAL o registro do eventual descredenciamento de contribuintes do ICMS como emissor de documento fiscal eletrônico, assim como de outras alterações e informações necessárias para o provimento dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;

X - desenvolver e manter na Internet portal Estadual de cada documento fiscal eletrônico, de acordo com as especificações nacionais;

XI - normatizar em suas respectivas legislações a interrupção ou suspensão da utilização da SEFAZ VIRTUAL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;

XII - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente acordo;

XIII - enviar para a SEFAZ VIRTUAL, até o mês de fevereiro de cada ano, as previsões de volumes de autorizações referentes ao ano subsequente.

Parágrafo único. Com respeito aos representantes referidos no inciso IV do caput desta cláusula:

a) serão responsáveis pelas comunicações necessárias com a SEFAZ VIRTUAL para o desenvolvimento e o acompanhamento dos trabalhos; e

b) deverão ser, pelo menos, um integrante da área de administração tributária e outro integrante da área de tecnologia da informação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS

São obrigações da SEFAZ/RS:

I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS;

II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste acordo que não esteja inserida nas despesas a cargo dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na cláusula quarta deste acordo;

III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos ESTADOS, permitindo-lhes efetuar acompanhamento e fornecendo-lhes, quando solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere a licitações e contratos;

IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na cláusula sétima deste acordo e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;

V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste acordo.

Nova redação dada ao caput da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE

O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 3 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.

Redação original, efeitos até 31.12.20.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE

O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 1 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre.

§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste acordo serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código 1049.

§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.

§ 3º Caso haja atraso, pelos ESTADOS, no repasse do valor no prazo previsto no caput desta cláusula, a SEFAZ/RS poderá adiantar o valor não repassado, com posterior cobrança do ESTADO, na forma da legislação vigente.

§ 4º Os valores previstos neste Acordo serão revistos anualmente, tendo por base:

I - a previsão de gastos da SEFAZ VIRTUAL a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente;

II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado o ano calendário anterior, os quais servirão de base para a classificação dos ressarcimentos específicos de cada Unidade Federada do Anexo Único deste acordo que será distribuído da seguinte forma:

a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único deste acordo serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste acordo, cujo volume de documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL não seja nulo.

Nova redação dada à alínea "b" do inciso II do § 4º da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

b) 60% (sessenta por cento) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo Único deste acordo será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior;

Redação original, efeitos até 31.12.20.

b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior.

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas “a” e “b”, demostrado no item 2 do Anexo Único deste acordo.

Nova redação dada ao § 5º da cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIIIdo caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.

Redação original, efeitos até 31.12.20.

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIV do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL.

§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, obedecendo ao mesmo critério estabelecido no inciso II do § 4º desta cláusula.

Acrescido § 7º à cláusula quarta pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos a partir de 01.01.22.

§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º.

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.

Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula sexta pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Parágrafo único. A Unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso IV da cláusula segunda deste acordo.

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Parágrafo único - A unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso V da cláusula segunda deste acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:

I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;

II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.

§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Acordam as partes, ainda:

I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas;

II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.

 

ANEXO ÚNICO

Nova redação dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 6/25, efeitos a partir de 01.01.26.

1.  TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2026 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2026

Infra Banco de Dados

 3.000.000

Switch SAN - Site A e Site B

 3.000.000

Infra Servidores de Aplicação

 3.100.000

Blades, enclosures, racks (aquisição)

 3.100.000

Ambiente Disaster Recovery

 12.500.000

Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária (Brasoftware)

 12.000.000

Serviço de Fabric (Microsoft Express Route)

 500.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

 2.100.000

Balanceadores de Carga (aquisição *Site B)

 2.100.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

 350.000

Appliance de Segurança IPS

 350.000

Licenciamento

 1.413.640

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

 1.413.640

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

 19.587.326

Desenvolvimento de sistemas

 9.041.220

Operação e Monitoria

 1.839.202

Serviço de infraestrutura

 6.409.878

Serviço Colocation Site B

 1.440.000

Microsoft Unified (Premier)

 807.026

Monitoria Automatizada (Observabilidade Externa)

 50.000

Infraestrutura sistema EnviaRS

 2.500.000

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

 44.550.966

Operação Menor Preço Brasil

 1.863.949

Total Geral com o Menor Preço Brasil

 46.414.914

Nota: O saldo remanescente de 2024 será utilizado em 2025.

Redação anterior dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/24, efeitos de 01.01.25 a 31.12.25.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2025 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2025

 

Infra Banco de Dados

 6.302.400

 

Serviço de Suporte Storage All-flash

 300.000

 

Solução de Back-Up e outros

 6.002.400

 

Ambiente Disaster Recovery

 2.041.200

 

Ambiente Disaster Recovery

 1.800.000

 

Serviço de Fabric e Outros

 241.200

 

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

 1.060.000

 

Roteador de Internet

 460.000

 

Switch de distribuição (Extreme)

 600.000

 

Infra de Rede - Ativos de Segurança

 1.800.000

 

DDOS (Renovação)

 1.800.000

 

Licenciamento

 1.413.659

 

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

 1.413.659

 

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

 12.148.740

 

Desenvolvimento de sistemas

 7.145.329

 

Operação e Monitoria

 1.670.748

 

Serviço de infraestrutura

 3.332.663

 

Serviços especializados

 1.585.472

 

Ferramenta de Observabilidade

 250.000

 

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

 625.979

 

Microsoft Unified (Premier)

 709.493

 

Infra Datacenter

 1.000.000

 

Aquisição de nobreaks datacenter PX80

 1.000.000

 

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

 27.351.470

 

Operação Menor Preço Brasil

 1.774.262

 

Total Geral com o Menor Preço Brasil

 29.125.732

 

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-12.040.438

(1)

Saldo mínimo para fluxo de caixa

 1.200.000

 

Fundo para investimentos emergenciais

 1.000.000

 

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)

 377.891

(2)

Total Geral

 19.663.186

 

Notas:

(1)          O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2)          Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

Redação anterior dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/23, efeitos de 01.01.24 a 31.12.24.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2024 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2024

 

Infra Banco de Dados

            6.151.500

 

Serviço de Suporte Storage All-flash

               150.000

 

Serviço Witness (Azure)

                   1.500

 

Solução de Back-Up

            6.000.000

 

Ambiente Disaster Recovery

            1.440.000

 

Ambiente Disaster Recovery

            1.200.000

 

Serviço de Fabric

               240.000

 

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

            2.939.571

 

Balanceador de carga - TH (suporte 2022)

               300.000

 

Router Switches - Core

            2.500.000

 

Router Switches - Core (Suporte 2022)

               139.571

 

Infra de Rede - Ativos de Segurança

               340.800

 

DDOS (Renovação)

               340.800

 

Licenciamento

            1.413.659

 

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

            1.413.659

 

Gestão do Ambiente

          10.844.996

 

Desenvolvimento de Sistemas (PROCERGS)

            6.079.842

 

Operação e Monitoria (PROCERGS)

            1.591.190

 

Serviço de infraestrutura (PROCERGS)

            3.173.965

 

Serviços especializados

            1.535.967

 

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)

               709.755

 

Microsoft Unified (Premier)

               675.708

 

Monitoria Automatizada (OpMon)

               150.504

 

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

          24.666.493

 

Operação Menor Preço Brasil

            1.689.774

 

Total Geral com o Menor Preço Brasil

          26.356.268

 

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%

-           9.066.914

(1)

Saldo mínimo para fluxo de caixa

            1.200.000

 

Fundo para investimentos emergenciais

            1.000.000

 

Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (2,34%)

               467.406

(2)

Total Geral

          19.956.760

 

Notas:

(1)          O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2)          Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

Redação anterior dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos de 01.01.23 a 31.12.23.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2023 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2023

Infra Banco de Dados

60.000

Serviço Witness (Azure)

60.000

Ambiente Disaster Recovery

2.000.000

Ambiente Disaster Recovery

2.000.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

2.350.000

Balanceador de carga - TH (suporte 2022)

150.000

Router Switch (renovação 21-22)

200.000

Router Switches - Core

2.000.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

6.000.000

DDOS (aquisição)

1.500.000

Firewall (aquisição)

4.500.000

Licenciamento

1.134.079

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL)

1.134.079

Gestão do Ambiente

10.728.398

Desenvolvimento de Sistemas (PROCERGS)

6.014.474

Operação e Monitoria (PROCERGS)

1.574.082

Serviço de infraestrutura (PROCERGS)

3.139.841

Serviços Especializados

2.192.768

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

818.679

Monitoria Automatizada (OpMon)

150.504

Suporte especializado MS Premier

1.223.585

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

24.465.244

Operação Menor Preço Brasil

1.671.607

Total Geral com o Menor Preço Brasil

26.136.851

Saldo de Caixa de Convênios Anteriores

-14.502.893

Investimentos a serem realizados e não previstos em 2022

7.603.315

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.200.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Projeção de inadimplência para 2023 pela média histórica (5,78%)

1.314.087

Total Geral

22.751.360

Redação anterior dada à tabela do item 1 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2022 (Valores em R$)

Investimentos previstos para SVRS

Investimentos

2022

Infra Banco de Dados

3.682.200

Backup (Fitas/Drives LTO)

1.181.000

Backup (Storage / VTL)

2.000.000

Backup Witness (Azure)

1.200

Servidores BD - renovaçõ

500.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

5.320.000

Balanceadores de Carga - AX

1.200.000

Balanceadores de Carga -TH (Renovação)

360.000

Roteador Internet

360.000

Router Switches (renovação)

480.000

Router Switches Core - módulos

640.000

Router Switches - Core (renovação) 2

360.000

Servidores DNS

120.000

Switch SAN

1.500.000

 Cabeamento

300.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

240.000

DDOS

0

Firewall

0

Firewal 2 (Renovaçã)

240.000

Infra Servidores de Aplicação

3.250.000

  Blades, enclosures, racks

3.000.000

Blades, enclosures, racks (Renovação)

250.000

Licenciamento

653.556

SQL / Servidores

653.556

Gestão do Ambiente

8.438.520

Desenvolvimento de Sistemas

4.538.477

Operação e Monitoria

1.188.364

Serviços de Infraestrutura

2.711.680

Serviços Especializados

1.892.813

 Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

692.813

 Suporte Especializados MS Premier

1.000.000

 Monitoria Automatizada

200.000

Infra Datacenter

200.000

   UPS/Baterias

200.000

Total investimentos no ano

23.677.088

Saldo em caixa

-3.388.423

Saldo mínimo para fluxo de caixa

1.000.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Recursos necessários para 2022 - GERAL

22.288.665

 *Média histórica de inadimplência até 2020 (8,2/(72,6+18,7 -8,2))

9,88%

 Projeção de inadimplência para 2022 pela média histórica

2.201.620

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

24.490.285

 

 

Operação Menor Preço Brasil

1.381.493

*Média histórica de inadimplência até 2020 (7,7/(69-7,7))

12,50%

  Projeção de inadimplência para 2022 para o MPB

172.636

TOTAL NECESSÁRIO PARA 2022 - SOMENTE MPB

1.554.129

TOTAL GERAL  

26.044.414

 

Redação original, efeitos até 31.12.21.

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2021 (Valores em R$)

 INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA SVRS

2021

Infra Banco de Dados

0

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

1.468.800

Balanceadores de carga (renovação)

88.800

Router Switch PoP

1.200.000

Router Switches - Core (renovação)

180.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

8.920.000

DDOS

1.500.000

Firewall

4.500.000

Firewall (renovação)

120.000

IPS

2.800.000

Infra Servidores de Aplicação

0

Licenciamento

653.556

SQL / Servidores

653.556

Alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Gestão do Ambiente

6.187.818

Redação original, efeitos até 31.12.20.

 

Gestão do Ambiente

2.938.703

Alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Desenvolvimento de Sistemas

2.453.760

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Desenvolvimento de Sistemas

1.343.854

Alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190 pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Operação e Monitoria

1.137.190

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Operação e Monitoria

1.594.848

Inclusão do Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868, pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Serviço de Infraestrutura

2.596.868

Serviços especializados

792.327

Alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312, pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos a partir de 01.01.21.

Manutenção Sala-Cofre SEFAZ

668.312

Redação original, efeitos até 31.12.20.

Serviço Técnico Manutenção Sala-Cofre (Previsão 2021)

792.327

Total de investimentos para 2021

14.773.386

Previsto em 2019

-20.252.231

Realizado em 2019

12.866.982

Ressarcimentos não liquidados até 2019

9.998.000

Fundo para investimentos emergenciais

1.000.000

Total Geral

18.386.136

 

 

Nova redação dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 6/25, efeitos a partir de 01.01.26.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2024 para o rateio de 2026

 

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

 CT-e OS:

 BP-e:

NF3e

GTVe

NFCom

Total:

AC

 78.825

 7.221

 202

 2

 305

 4.134

 34

 -  

 90.724

0,52%

AL

 326.014

 34.649

 5.314

 5

 556

 16.675

 111

 -  

 383.325

2,19%

AM

 -  

 -  

 3.128

 6

 574

 12.694

 166

 -  

 16.568

0,09%

AP

 52.809

 6.733

 0

 -  

 121

 3.111

 -  

 -  

 62.774

0,36%

BA

 1.522.105

 -  

 88.701

 46

 26.234

 81.769

 429

 -  

 1.719.285

9,83%

CE

 13.787

 110.960

 30.640

 10

 8.622

 46.588

 254

 0

 210.861

1,21%

DF

 698.850

 71.029

 13.015

 8

 2.064

 14.462

 367

 -  

 799.796

4,57%

ES

 693.996

 119.009

 49.443

 50

 16.437

 22.734

 252

 -  

 901.921

5,15%

GO

 -  

 -  

 42.564

 54

 5.956

 41.304

 286

 -  

 90.163

0,52%

MA

 460.691

 -  

 4.020

 6

 4.144

 33.717

 155

 -  

 502.732

2,87%

PA

 706.564

 60.371

 7.850

 21

 5.013

 37.096

 232

 -  

 817.148

4,67%

PB

 466.381

 55.555

 10.716

 8

 7.008

 24.043

 137

 0

 563.848

3,22%

PE

 1.123.193

 -  

 183

 0

 3.231

 49.720

 -  

 -  

 1.176.327

6,72%

PI

 279.377

 27.877

 3.139

 7

 2.027

 18.488

 122

 -  

 331.038

1,89%

RJ

 3.029.350

 357.945

 191.484

 135

 26.432

 84.438

 1.416

 -  

 3.691.200

21,10%

RN

 419.689

 32.880

 3.813

 6

 678

 19.438

 114

 -  

 476.618

2,72%

RO

 257.233

 28.495

 2.478

 10

 1.983

 9.204

 87

 -  

 299.491

1,71%

RR

 75.969

 5.351

 0

 -  

 374

 2.585

 -  

 -  

 84.280

0,48%

RS

 2.372.382

 315.947

 64.343

 280

 20.666

 66.114

 667

 -  

 2.840.399

16,23%

SC

 1.365.848

 359.686

 169.906

 179

 7.497

 31.643

 542

 68

 1.935.370

11,06%

SE

 216.877

 23.199

 3.246

 4

 1.575

 13.069

 90

 -  

 258.060

1,47%

TO

 208.668

 22.093

 2.043

 5

 2.845

 8.572

 44

 -  

 244.269

1,40%

Total:

 14.368.610

 1.639.001

 696.227

 842

 144.345

 641.599

 5.506

 68

 17.496.199

100%

 

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB   (em R$)

 Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

 138.607

 810.018

 948.625

 78.825

0,75%

 8.364

 49.705

 58.069

 1.006.694

AL

 585.641

 810.018

 1.395.659

 326.014

3,09%

 34.593

 49.705

 84.298

 1.479.957

AM

 25.313

 810.018

 835.330

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 835.330

AP

 95.906

 810.018

 905.924

 52.809

0,50%

 5.603

 49.705

 55.309

 961.232

BA

 2.626.712

 810.018

 3.436.730

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 3.436.730

CE

 322.152

 810.018

 1.132.170

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.132.170

DF

 1.221.924

 810.018

 2.031.941

 698.850

6,63%

 74.154

 49.705

 123.860

 2.155.801

ES

 1.377.949

 810.018

 2.187.966

 693.996

6,58%

 73.639

 49.705

 123.345

 2.311.311

GO

 137.751

 810.018

 947.768

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 947.768

MA

 768.071

 810.018

 1.578.089

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.578.089

PA

 1.248.434

 810.018

 2.058.451

 706.564

6,70%

 74.973

 49.705

 124.678

 2.183.129

PB

 861.443

 810.018

 1.671.460

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.671.460

PE

 1.797.185

 810.018

 2.607.203

 1.123.193

10,66%

 119.181

 49.705

 168.886

 2.776.089

PI

 505.758

 810.018

 1.315.775

 279.377

2,65%

 29.645

 49.705

 79.350

 1.395.125

RJ

 5.639.392

 810.018

 6.449.409

 3.029.350

28,74%

 321.442

 49.705

 371.147

 6.820.557

RN

 728.173

 810.018

 1.538.191

 419.689

3,98%

 44.533

 49.705

 94.238

 1.632.429

RO

 457.561

 810.018

 1.267.579

 257.233

2,44%

 27.295

 49.705

 77.000

 1.344.579

RR

 128.762

 810.018

 938.780

 75.969

0,72%

 8.061

 49.705

 57.766

 996.546

RS

 4.339.544

 810.018

 5.149.561

 2.372.382

22,51%

 251.732

 49.705

 301.437

 5.450.998

SC

 2.956.846

 810.018

 3.766.863

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 3.766.863

SE

 394.263

 810.018

 1.204.280

 216.877

2,06%

 23.013

 49.705

 72.718

 1.276.998

TO

 373.193

 810.018

 1.183.210

 208.668

1,98%

 22.142

 49.705

 71.847

 1.255.057

Total:

26.730.579

17.820.386

44.550.966

10.539.798

100%

 1.118.369

 745.580

1.863.949

46.414.914

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/24, efeitos de 01.01.25 a 31.12.25.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

 Base de Cálculo de volumes de 2023 para o rateio de 2025

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

 CT-e OS:

 BP-e:

NF3e

GTVe

Total:

AC

 72.220

 6.638

 247

 2

 275

 3.970

 33

 83.384

0,53%

AL

 300.929

 30.280

 5.221

 5

 469

 16.288

 117

 353.310

2,25%

AM

 -  

 -  

 2.978

 7

 783

 12.398

 178

 16.343

0,10%

AP

 47.944

 5.515

 2

 -  

 120

 2.847

 -  

 56.429

0,36%

BA

 1.414.831

 -  

 60.750

 45

 26.687

 79.653

 425

 1.582.390

10,08%

CE

 -  

 95.088

 23.733

 9

 9.596

 45.891

 198

 174.516

1,11%

DF

 664.036

 64.440

 9.657

 8

 1.955

 7.164

 440

 747.700

4,76%

ES

 659.353

 107.423

 40.703

 54

 17.389

 1.865

 284

 827.072

5,27%

GO

 -  

 -  

 28.817

 54

 5.958

 40.113

 349

 75.292

0,48%

MA

 404.839

 -  

 3.529

 6

 4.000

 32.941

 159

 445.474

2,84%

PA

 644.343

 57.116

 7.367

 22

 4.999

 35.851

 255

 749.954

4,78%

PB

 425.715

 41.291

 8.855

 8

 6.714

 23.335

 125

 506.042

3,22%

PE

 1.055.162

 -  

 340

 0

 2.614

 48.306

 -  

 1.106.421

7,05%

PI

 253.097

 25.600

 2.468

 6

 1.986

 17.868

 136

 301.161

1,92%

RJ

 2.901.497

 293.402

 153.166

 129

 26.665

 86.665

 1.600

 3.463.125

22,07%

RN

 389.568

 30.739

 3.472

 6

 609

 19.049

 124

 443.567

2,83%

RO

 238.607

 25.406

 2.321

 9

 2.072

 9.018

 93

 277.526

1,77%

RR

 73.838

 4.959

 0

 -  

 352

 2.429

 -  

 81.578

0,52%

RS

 2.174.560

 296.073

 63.110

 302

 22.956

 65.670

 807

 2.623.479

16,72%

SC

 883.860

 300.354

 125.846

 178

 4.687

 3.267

 579

 1.318.771

8,40%

SE

 198.051

 20.535

 1.376

 4

 1.402

 12.750

 98

 234.214

1,49%

TO

 194.118

 20.460

 1.820

 7

 2.604

 6.300

 51

 225.361

1,44%

Total:

 12.996.571

 1.425.314

 545.780

 861

 144.890

 573.641

 6.051

 15.693.108

100%

 

 

 

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB   (em R$)

Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

 57.030

 325.253

 382.284

 72.220

0,73%

 7.792

 47.314

 55.105

 437.389

AL

 241.647

 325.253

 566.900

 300.929

3,05%

 32.466

 47.314

 79.780

 646.680

AM

 11.178

 325.253

 336.431

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 336.431

AP

 38.595

 325.253

 363.848

 47.944

0,49%

 5.173

 47.314

 52.486

 416.334

BA

 1.082.281

 325.253

 1.407.534

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.407.534

CE

 119.361

 325.253

 444.614

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 444.614

DF

 511.392

 325.253

 836.645

 664.036

6,73%

 71.641

 47.314

 118.955

 955.599

ES

 565.679

 325.253

 890.932

 659.353

6,68%

 71.136

 47.314

 118.449

 1.009.381

GO

 51.496

 325.253

 376.749

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 376.749

MA

 304.684

 325.253

 629.937

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 629.937

PA

 512.933

 325.253

 838.187

 644.343

6,53%

 69.516

 47.314

 116.830

 955.017

PB

 346.109

 325.253

 671.362

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 671.362

PE

 756.740

 325.253

 1.081.993

 1.055.162

10,69%

 113.838

 47.314

 161.152

 1.243.145

PI

 205.980

 325.253

 531.233

 253.097

2,57%

 27.306

 47.314

 74.620

 605.853

RJ

 2.368.616

 325.253

 2.693.869

 2.901.497

29,41%

 313.034

 47.314

 360.348

 3.054.217

RN

 303.379

 325.253

 628.632

 389.568

3,95%

 42.029

 47.314

 89.343

 717.975

RO

 189.815

 325.253

 515.068

 238.607

2,42%

 25.743

 47.314

 73.056

 588.124

RR

 55.796

 325.253

 381.049

 73.838

0,75%

 7.966

 47.314

 55.280

 436.329

RS

 1.794.337

 325.253

 2.119.590

 2.174.560

22,04%

 234.607

 47.314

 281.921

 2.401.511

SC

 901.978

 325.253

 1.227.231

 -  

 -  

 -  

 -  

 -  

 1.227.231

SE

 160.192

 325.253

 485.445

 198.051

2,01%

 21.367

 47.314

 68.681

 554.126

TO

 154.136

 325.253

 479.389

 194.118

1,97%

 20.943

 47.314

 68.257

 547.646

Total:

10.733.354

 7.155.569

 17.888.924

9.867.325

100%

 1.064.557

 709.705

1.774.262

19.663.186

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

 

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/23, efeitos de 01.01.24 a 31.12.24.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2022 para o rateio de 2024

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

 CT-e OS:

 BP-e:

NF3e

GTVe

Total:

AC

         61.525

         6.121

         260

             3

         308

         646

       19

         68.882

0,53%

AL

       250.408

       26.343

      5.209

             5

         416

      5.805

     105

       288.292

2,21%

AM

                    -  

                  -  

      2.955

             8

         763

      6.963

     167

         10.855

0,08%

AP

         40.413

         4.663

             1

              -  

         130

         939

          -  

         46.145

0,35%

BA

   1.198.069

                  -  

   40.858

           42

   25.492

   26.096

     326

   1.290.884

9,91%

CE

                    -  

       85.582

   18.264

             8

      9.345

   41.490

       88

       154.777

1,19%

DF

       587.949

       82.095

      7.845

             9

      1.898

              -  

     322

       680.118

5,22%

ES

       567.496

       99.813

   37.683

           53

   16.363

              -  

     166

       721.573

5,54%

GO

                    -  

                  -  

   23.625

           49

      5.860

   36.167

     204

         65.905

0,51%

MA

       329.699

                  -  

      3.563

             5

      4.017

   21.008

     130

       358.421

2,75%

PA

       543.162

       52.264

      7.585

           21

      5.396

   21.622

     221

       630.270

4,84%

PB

       353.979

       39.380

      8.755

             7

      6.710

      7.662

       66

       416.560

3,20%

PE

       909.570

                  -  

           35

             0

      2.474

   15.888

          -  

       927.968

7,12%

PI

       210.231

       24.037

      2.438

             5

      1.875

      5.059

       91

       243.735

1,87%

RJ

   2.533.476

     256.624

 107.133

         131

   24.315

   37.108

 1.134

   2.959.922

22,72%

RN

       335.678

       28.950

      3.145

             6

         530

      6.259

       85

       374.652

2,88%

RO

       200.994

       23.196

      2.426

           10

      2.031

      2.222

       56

       230.935

1,77%

RR

         63.703

         4.620

             0

              -  

         273

         972

          -  

         69.569

0,53%

RS

   2.016.037

     281.410

   60.713

         288

   22.999

   35.018

     631

   2.417.095

18,55%

SC

       327.859

     266.219

   92.169

         165

           24

      2.452

     519

       689.407

5,29%

SE

       169.157

       19.216

      1.431

             3

      1.226

      4.050

       92

       195.175

1,50%

TO

       163.851

       19.069

      1.850

             8

      2.608

              -  

       32

       187.418

1,44%

Total:

 10.863.255

 1.319.603

 427.944

         826

 135.052

 277.427

 4.453

 13.028.559

100%

 

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB   (em R$)

Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

 

 

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

      57.947

     332.127

    390.074

    61.525

0,71%

         7.208

   45.061

    52.269

   442.343

AL

   242.524

     332.127

     574.651

  250.408

2,89%

       29.338

   45.061

    74.399

   649.049

AM

        9.132

     332.127

     341.259

                -  

          -

                  -  

              -  

               -  

   341.259

AP

      38.819

     332.127

     370.946

     40.413

0,47%

         4.735

   45.061

    49.795

   420.742

BA

1.085.948

     332.127

 1.418.075

                -  

           -  

                  -  

              -  

               -  

1.418.075

CE

   130.205

     332.127

     462.332

                -  

           -  

                  -  

              -  

               -  

   462.332

DF

   572.145

     332.127

     904.272

   587.949

6,79%

       68.884

   45.061

  113.945

1.018.217

ES

  607.019

     332.127

     939.146

   567.496

6,56%

       66.488

   45.061

  111.549

1.050.695

GO

      55.442

     332.127

     387.569

                -  

           -  

                  -  

              -  

               -  

   387.569

MA

   301.519

     332.127

     633.646

                -  

           -  

                  -  

              -  

               -  

   633.646

PA

   530.211

     332.127

     862.338

   543.162

6,28%

       63.637

   45.061

  108.698

   971.036

PB

   350.428

     332.127

     682.555

                -  

           -  

                  -  

              -  

               -  

   682.555

PE

   780.647

     332.127

 1.112.774

   909.570

10,51%

     106.566

   45.061

  151.626

1.264.400

PI

  205.041

     332.127

    537.168

   210.231

2,43%

       24.631

   45.061

    69.691

   606.859

RJ

2.490.015

     332.127

  2.822.142

2.533.476

29,28%

     296.823

   45.061

  341.884

3.164.026

RN

   315.173

     332.127

     647.300

   335.678

3,88%

       39.328

   45.061

    84.389

   731.689

RO

   194.272

     332.127

     526.399

   200.994

2,32%

       23.549

   45.061

   68.609

   595.008

RR

     58.524

     332.127

     390.651

     63.703

0,74%

         7.463

   45.061

    52.524

   443.176

RS

2.033.366

     332.127

 2.365.493

2.016.037

23,30%

    236.200

   45.061

  281.260

2.646.753

SC

   579.959

     332.127

     912.086

                -  

           -  

                  -  

              -  

               -  

   912.086

SE

   164.190

     332.127

     496.317

   169.157

1,95%

       19.818

   45.061

    64.879

   561.196

TO

   157.664

     332.127

     489.791

   163.851

1,89%

       19.197

   45.061

    64.258

   554.049

Total:

10.960.192

 7.306.794

 18.266.986

8.653.649

100%

 1.013.865

 675.910

1.689.774

19.956.760

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos de 01.01.23 a 31.12.23.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Documentos Autorizados na SVRS  (Unidade = 1.000)

 

% Rateio Geral

Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip. (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual Total (em R$)

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

 

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

 

 

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

         59.200

        5.629

         206

       2

         252

         65.290

0,56%

           70.832

      383.268

         454.100

        59.200

0,71%

           7.165

     44.576

         51.741

              505.841

AL

      235.307

      21.157

     2.841

       4

         315

      259.624

2,23%

         281.663

      383.268

         664.931

      235.307

2,84%

         28.478

     44.576

         73.054

              737.985

AM

                  -  

               -  

     2.820

       6

         493

           3.320

0,03%

              3.601

      383.268

         386.870

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              386.870

AP

         38.929

        4.334

             0

      -  

           91

         43.354

0,37%

           47.035

      383.268

         430.303

        38.929

0,47%

           4.711

     44.576

         49.288

              479.590

BA

   1.135.189

               -  

   29.355

     38

   18.334

   1.182.916

10,15%

     1.283.331

      383.268

     1.666.599

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

          1.666.599

CE

                  -  

               -  

   11.633

       7

     7.228

         18.868

0,16%

           20.470

      383.268

         403.738

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              403.738

DF

      572.641

      72.103

     5.680

     12

     1.487

      651.923

5,59%

         707.263

      383.268

     1.090.531

      572.641

6,91%

         69.303

     44.576

      113.879

          1.204.411

ES

      553.838

      88.917

   31.439

     48

   13.023

      687.265

5,90%

         745.605

      383.268

     1.128.874

      553.838

6,68%

         67.028

     44.576

      111.604

          1.240.477

GO

                  -  

               -  

   18.751

     36

     4.658

         23.446

0,20%

           25.436

      383.268

         408.704

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              408.704

MA

      311.162

               -  

     3.326

       4

     3.015

      317.507

2,72%

         344.459

      383.268

         727.728

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              727.728

PA

      528.850

      47.151

     7.487

     20

     4.585

      588.092

5,04%

         638.014

      383.268

     1.021.282

      528.850

6,38%

         64.004

     44.576

      108.580

          1.129.862

PB

      337.377

      36.992

     6.508

       6

     5.276

      386.158

3,31%

         418.938

      383.268

         802.206

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              802.206

PE

      893.727

               -  

           70

       0

     2.041

      895.838

7,68%

         971.884

      383.268

     1.355.152

      893.727

10,78%

      108.162

     44.576

      152.739

          1.507.891

PI

      194.338

      21.778

     1.664

       4

     1.557

      219.341

1,88%

         237.961

      383.268

         621.229

      194.338

2,35%

         23.520

     44.576

         68.096

              689.325

RJ

   2.515.581

   219.187

   59.045

  102

   16.665

   2.810.580

24,11%

     3.049.164

      383.268

     3.432.432

  2.515.581

30,35%

      304.446

     44.576

      349.022

          3.781.455

RN

      327.263

      26.931

     2.834

       5

         361

      357.393

3,07%

         387.732

      383.268

         771.000

      327.263

3,95%

         39.607

     44.576

         84.183

              855.183

RO

      194.359

      21.978

     2.312

       8

     1.819

      220.476

1,89%

         239.192

      383.268

         622.460

      194.359

2,35%

         23.522

     44.576

         68.098

              690.559

RR

         60.636

        4.058

             0

      -  

         167

         64.861

0,56%

           70.367

      383.268

         453.635

        60.636

0,73%

           7.338

     44.576

         51.915

              505.550

RS

   1.790.514

   266.644

   56.752

  187

   18.940

   2.133.037

18,30%

     2.314.107

      383.268

     2.697.375

  1.790.514

21,61%

      216.695

     44.576

      261.272

          2.958.646

SC

         52.498

   241.665

   71.601

  110

            -  

      365.874

3,14%

         396.932

      383.268

         780.201

                  -  

          -  

                  -  

              -  

                  -  

              780.201

SE

      164.080

      17.487

     1.356

       3

         989

      183.915

1,58%

         199.528

      383.268

         582.796

      164.080

1,98%

         19.858

     44.576

         64.434

              647.230

TO

      158.046

      17.350

     1.714

       4

     2.018

      179.132

1,54%

         194.338

      383.268

         577.606

      158.046

1,91%

         19.127

     44.576

         63.704

              641.310

Total:

10.123.535

1.113.364

317.393

604

103.314

11.658.210

100%

   12.647.852

   8.431.901

   21.079.754

8.287.309

100%

   1.002.964

   668.643

   1.671.607

        22.751.360

Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL


DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF (UNIDADE = 1.000)

% DF-e rateio -GERAL

Ressarcimento anual - GERAL

NFC-e participantes MPB (UNIDADE = 1000)

% NFC-e rateio - MPB

Ressarcimento anual - MPB

Ressarcimento anual - TOTAL

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

AC

55.338

5.211

173

2

157

60.882

0,58%

R$ 529.957

55.338

0,72%

R$ 48.176

R$ 578.133

AL

210.101

17.803

1.557

3

252

229.717

2,17%

R$ 764.787

210.101

2,74%

R$ 67.005

R$ 831.792

AM

0

0

2.607

3

568

3.178

0,03%

R$ 449.698

0

0,00%

R$ 0

R$ 449.698

AP

35.181

4.042

0

0

45

39.269

0,37%

R$ 499.896

35.181

0,46%

R$ 45.724

R$ 545.619

BA

1.023.648

0

18.086

35

10.542

1.052.311

9,96%

R$ 1.908.919

0

0,00%

R$ 0

R$ 1.908.919

CE

0

0

9.473

6

6.955

16.435

0,16%

R$ 468.137

0

0,00%

R$ 0

R$ 468.137

DF

520.879

59.222

3.025

9

1.037

584.171

5,53%

R$ 1.257.792

520.879

6,80%

R$ 104.814

R$ 1.362.606

ES

516.975

76.304

24.891

42

11.524

629.736

5,96%

R$ 1.321.167

516.975

6,74%

R$ 104.339

R$ 1.425.506

GO

0

0

14.338

31

3.706

18.075

0,17%

R$ 470.418

0

0,00%

R$ 0

R$ 470.418

MA

276.001

0

2.819

4

1.950

280.773

2,66%

R$ 835.800

0

0,00%

R$ 0

R$ 835.800

PA

474.986

42.172

7.173

16

3.397

527.743

5,00%

R$ 1.179.307

474.986

6,20%

R$ 99.231

R$ 1.278.538

PB

308.450

33.140

4.929

5

4.333

350.857

3,32%

R$ 933.279

0

0,00%

R$ 0

R$ 933.279

PE

835.430

0

0

0

1.599

837.029

7,92%

R$ 1.609.488

835.430

10,90%

R$ 143.082

R$ 1.752.570

PI

159.722

19.354

1.219

3

1.184

181.482

1,72%

R$ 697.698

159.722

2,08%

R$ 60.875

R$ 758.573

RJ

2.353.594

191.504

44.701

75

12.778

2.602.653

24,64%

R$ 4.065.262

2.353.594

30,71%

R$ 327.783

R$ 4.393.046

RN

302.311

24.505

2.325

4

266

329.411

3,12%

R$ 903.449

302.311

3,94%

R$ 78.223

R$ 981.672

RO

181.819

20.415

1.881

6

1.760

205.881

1,95%

R$ 731.635

181.819

2,37%

R$ 63.564

R$ 795.198

RR

56.332

3.614

0

0

203

60.150

0,57%

R$ 528.939

56.332

0,73%

R$ 48.297

R$ 577.236

RS

1.663.583

236.348

42.414

147

18.707

1.961.198

18,56%

R$ 3.173.074

1.663.583

21,70%

R$ 243.836

R$ 3.416.910

SC

210

208.574

50.513

80

0

259.377

2,46%

R$ 806.041

0

0,00%

R$ 0

R$ 806.041

SE

150.778

15.356

1.329

2

749

168.214

1,59%

R$ 679.244

150.778

1,97%

R$ 59.787

R$ 739.031

TO

147.544

15.505

1.485

3

1.560

166.097

1,57%

R$ 676.299

147.544

1,93%

R$ 59.394

R$ 735.693

Total:

9.272.882

973.068

234.938

475

83.273

10.564.637

100%

R$ 24.490.285

7.664.574

100%

R$ 1.554.129

R$ 26.044.414

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019

Observação 2: A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso GERAL, corresponde ao valor de R$ 445.278 (= R$ 24.490.285 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

A parte fixa do rateio equivalente a 40% das despesas, no caso do MPB, corresponde ao valor de R$ 41.443 (=R$ 1.554.129 * 0,4 ÷ 15) e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do MPB.

Redação anterior dada à tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF

% DF-e por

Valores anuais

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

volume total

Ressarcimento

RJ

2.742.513.307

183.617.972

31.166.949

123.180

11.268.013

2.968.689.421

26,16%

R$ 3.767.516

RS

1.823.412.477

236.227.345

38.707.403

332.918

31.192.118

2.129.872.261

18,77%

R$ 2.813.498

BA

1.109.981.826

0

14.867.015

48.395

10.610.366

1.135.507.602

10,01%

R$ 1.682.569

PE

916.510.283

0

0

0

2.516.930

919.027.213

8,10%

R$ 1.436.358

DF

586.967.701

57.332.827

2.523.554

5.696

736.978

647.566.756

5,71%

R$ 1.127.616

ES

555.999.979

64.477.728

16.229.243

66.649

8.877.531

645.651.130

5,69%

R$ 1.125.437

PA

479.524.386

13.494.020

5.893.988

20.331

2.319.985

501.252.710

4,42%

R$    961.207

PB

326.455.338

28.261.054

3.125.665

5.710

4.047.640

361.895.407

3,19%

R$    802.711

RN

324.383.602

24.259.068

1.958.101

3.917

231.920

350.836.608

3,09%

R$    790.133

MA

275.448.624

0

2.339.637

3.518

1.936.042

279.727.821

2,46%

R$    709.258

AL

217.411.259

16.770.511

1.213.117

5.062

363.748

235.763.697

2,08%

R$    659.256

SC

0

190.178.100

41.274.791

185.048

0

231.637.939

2,04%

R$    654.564

RO

181.118.384

19.427.817

1.699.496

8.676

945.572

203.199.945

1,79%

R$    622.220

PI

175.605.943

19.257.880

967.560

2.710

1.275.158

197.109.251

1,74%

R$    615.293

SE

165.882.445

14.691.867

1.207.574

2.945

631.728

182.416.559

1,61%

R$    598.583

TO

138.639.700

14.976.871

1.577.977

5.609

1.129.664

156.329.821

1,38%

R$    568.913

AC

57.696.089

4.952.191

183.475

1.498

32.496

62.865.749

0,55%

R$    462.613

RR

57.099.315

3.347.095

0

0

153.229

60.599.639

0,53%

R$    460.036

AP

37.269.890

3.944.068

0

0

0

41.213.958

0,36%

R$    437.988

CE

0

0

8.812.625

6.812

9.280.046

18.099.483

0,16%

R$    411.699

GO

0

0

12.929.761

49.165

3.158.950

16.137.876

0,14%

R$    409.468

AM

0

0

2.390.902

1.882

410.801

2.803.585

0,02%

R$    394.302

Total:

10.171.920.548

895.216.414

189.068.833

879.721

91.118.915

11.348.204.431

100%

R$  21.511.236

Redação original dada à tabela do item 2 do Anexo Único, efeitos até 31.12.20.

Redação anterior dada ao título da tabela do item 2 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, sem efeitos.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Redação original, efeitos até 31.12.20.

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

 

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF

% DF-e por

volume total

Valores anuais

Ressarcimento

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

Total:

RJ

2.742.513.307

183.617.972

31.166.949

123.180

11.268.013

2.968.689.421

26,16%

 R$  3.220.181

RS

1.823.412.477

236.227.345

38.707.403

332.918

31.192.118

2.129.872.261

18,77%

 R$  2.404.760

BA

1.109.981.826

0

14.867.015

48.395

10.610.366

1.135.507.602

10,01%

 R$  1.438.130

PE

916.510.283

0

0

0

2.516.930

919.027.213

8,10%

 R$  1.227.687

DF

586.967.701

57.332.827

2.523.554

5.696

736.978

647.566.756

5,71%

 R$     963.798

ES

555.999.979

64.477.728

16.229.243

66.649

8.877.531

645.651.130

5,69%

 R$     961.936

PA

479.524.386

13.494.020

5.893.988

20.331

2.319.985

501.252.710

4,42%

 R$     821.565

PB

326.455.338

28.261.054

3.125.665

5.710

4.047.640

361.895.407

3,19%

 R$     686.095

RN

324.383.602

24.259.068

1.958.101

3.917

231.920

350.836.608

3,09%

 R$     675.345

MA

275.448.624

0

2.339.637

3.518

1.936.042

279.727.821

2,46%

 R$     606.219

AL

217.411.259

16.770.511

1.213.117

5.062

363.748

235.763.697

2,08%

 R$     563.481

SC

0

190.178.100

41.274.791

185.048

0

231.637.939

2,04%

 R$     559.471

RO

181.118.384

19.427.817

1.699.496

8.676

945.572

203.199.945

1,79%

 R$     531.826

PI

175.605.943

19.257.880

967.560

2.710

1.275.158

197.109.251

1,74%

 R$     525.905

SE

165.882.445

14.691.867

1.207.574

2.945

631.728

182.416.559

1,61%

 R$     511.622

TO

138.639.700

14.976.871

1.577.977

5.609

1.129.664

156.329.821

1,38%

 R$     486.263

AC

57.696.089

4.952.191

183.475

1.498

32.496

62.865.749

0,55%

 R$     395.406

RR

57.099.315

3.347.095

0

0

153.229

60.599.639

0,53%

 R$     393.203

AP

37.269.890

3.944.068

0

0

0

41.213.958

0,36%

 R$     374.358

CE

0

0

8.812.625

6.812

9.280.046

18.099.483

0,16%

 R$     351.888

GO

0

0

12.929.761

49.165

3.158.950

16.137.876

0,14%

 R$     349.981

AM

0

0

2.390.902

1.882

410.801

2.803.585

0,02%

 R$     337.019

Total:

10.171.920.548

895.216.414

189.068.833

879.721

91.118.915

11.348.204.431

100%

 R$18.386.136

Observação 1: UF=PA iniciou na NF-e a partir de 02/09/2019

Observação 2: A parte fixa do rateio que corresponde à 40% das despesas corresponde ao valor de R$ 334.293 (= R$ 18.386.135 * 0,4 ÷ 22), e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

 

Nova redação dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 6/25, efeitos a partir de 01.01.26.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

 Valor Anual

 Valor Trimestral

AC

 1.006.694

 251.673,51

AL

 1.479.957

 369.989,29

AM

 835.330

 208.832,58

AP

 961.232

 240.308,10

BA

 3.436.730

 859.182,51

CE

 1.132.170

 283.042,50

DF

 2.155.801

 538.950,21

ES

 2.311.311

 577.827,75

GO

 947.768

 236.942,06

MA

 1.578.089

 394.522,24

PA

 2.183.129

 545.782,33

PB

 1.671.460

 417.865,10

PE

 2.776.089

 694.022,28

PI

 1.395.125

 348.781,25

RJ

 6.820.557

 1.705.139,13

RN

 1.632.429

 408.107,30

RO

 1.344.579

 336.144,69

RR

 996.546

 249.136,59

RS

 5.450.998

 1.362.749,57

SC

 3.766.863

 941.715,81

SE

 1.276.998

 319.249,51

TO

 1.255.057

 313.764,33

Total:

 46.414.914

 11.603.728,62

 

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/24, efeitos de 01.01.25 a 31.12.25.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

 Valor Anual

 Valor Trimestral

AC

 437.389

 109.347,24

AL

 646.680

 161.670,11

AM

 336.431

 84.107,83

AP

 416.334

 104.083,47

BA

 1.407.534

 351.883,61

CE

 444.614

 111.153,55

DF

 955.599

 238.899,86

ES

 1.009.381

 252.345,28

GO

 376.749

 94.187,26

MA

 629.937

 157.484,20

PA

 955.017

 238.754,14

PB

 671.362

 167.840,56

PE

 1.243.145

 310.786,35

PI

 605.853

 151.463,20

RJ

 3.054.217

 763.554,31

RN

 717.975

 179.493,87

RO

 588.124

 147.031,03

RR

 436.329

 109.082,17

RS

 2.401.511

 600.377,78

SC

 1.227.231

 306.807,68

SE

 554.126

 138.531,39

TO

 547.646

 136.911,49

Total:

 19.663.186

 4.915.796,39

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/23, efeitos de 01.01.24 a 31.12.24.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

 Valor Anual

 Valor Trimestral

AC

                       442.343

                          110.586

AL

                           649.049

                           162.262

AM

                           341.259

                             85.315

AP

                           420.742

                           105.185

BA

                        1.418.075

                           354.519

CE

                           462.332

                           115.583

DF

                       1.018.217

                           254.554

ES

                        1.050.695

                           262.674

GO

                           387.569

                             96.892

MA

                           633.646

                           158.412

PA

                           971.036

                           242.759

PB

                           682.555

                           170.639

PE

                       1.264.400

                          316.100

PI

                           606.859

                           151.715

RJ

                       3.164.026

                           791.007

RN

                           731.689

                           182.922

RO

                          595.008

                           148.752

RR

                           443.176

                           110.794

RS

                       2.646.753

                           661.688

SC

                           912.086

                           228.021

SE

                           561.196

                           140.299

TO

                           554.049

                           138.512

Total:

                     19.956.760

                       4.989.190

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 1/22, efeitos de 01.01.23 a 31.12.23.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

505.841

126.460

AL

737.985

184.496

AM

386.870

96.717

AP

479.590

119.898

BA

1.666.599

416.650

CE

403.738

100.935

DF

1.204.411

301.103

ES

1.240.477

310.119

GO

408.704

102.176

MA

727.728

181.932

PA

1.129.862

282.465

PB

802.206

200.552

PE

1.507.891

376.973

PI

689.325

172.331

RJ

3.781.455

945.364

RN

855.183

213.796

RO

690.559

172.640

RR

505.550

126.388

RS

2.958.646

739.662

SC

780.201

195.050

SE

647.230

161.807

TO

641.310

160.327

Total:

22.751.360

5.687.840

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 2/21, efeitos de 01.01.22 a 31.12.22.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

 R$              578.133

 R$                144.533

AL

 R$              831.792

 R$                207.948

AM

 R$              449.698

 R$                112.424

AP

 R$              545.619

 R$                136.405

BA

 R$          1.908.919

 R$                477.230

CE

 R$              468.137

 R$                117.034

DF

R$          1.362.606

 R$                340.651

ES

R$          1.425.506

 R$                356.377

GO

 R$              470.418

 R$                117.604

MA

 R$              835.800

 R$                208.950

PA

 R$          1.278.538

 R$                319.634

PB

 R$              933.279

 R$                233.320

PE

 R$          1.752.570

 R$                438.143

PI

 R$              758.573

 R$                189.643

RJ

 R$          4.393.046

 R$             1.098.261

RN

 R$              981.672

 R$                245.418

RO

 R$              795.198

 R$                198.800

RR

 R$              577.236

 R$                144.309

RS

 R$          3.416.910

 R$                854.227

SC

 R$              806.041

 R$                201.510

SE

 R$              739.031

 R$                184.758

TO

 R$              735.693

 R$                183.923

 

Redação anterior dada à tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 4/20, efeitos de 01.01.21 a 31.12.21.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF"

 

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

R$        462.612,97

R$                115.653

AL

R$        659.256,34

R$                164.814

AM

R$        394.302,00

R$                   98.576

AP

R$        437.987,57

R$                109.497

BA

R$    1.682.569,07

R$                420.642

CE

R$        411.698,61

R$                102.925

DF

R$    1.127.615,51

R$                281.904

ES

R$    1.125.436,80

R$                281.359

GO

R$        409.467,60

R$                102.367

MA

R$        709.258,40

R$                177.315

PA

R$        961.207,02

R$                240.302

PB

R$        802.710,70

R$                200.678

PE

R$    1.436.357,74

R$                359.089

PI

R$        615.293,18

R$                153.823

RJ

R$    3.767.515,99

R$                941.879

RN

R$        790.133,11

R$                197.533

RO

R$        622.220,35

R$                155.555

RR

R$        460.035,64

R$                115.009

RS

R$    2.813.497,55

R$                703.374

SC

R$        654.563,96

R$                163.641

SE

R$        598.582,62

R$                149.646

TO

R$        568.913,19

R$                142.228

Redação original dada à tabela tabela do item 3 do Anexo Único, efeitos até 31.12.20.

Redação anterior dada ao título da tabela do item 3 do Anexo Único pelo Acordo de Cooperação Técnica 3/20, sem efeitos.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF

Redação original, efeitos até 31.12.20.

3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:

 

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

R$             395.406

R$                  98.851

AL

R$             563.481

R$                140.870

AM

R$             337.019

R$                  84.255

AP

R$             374.358

R$                  93.589

BA

R$          1.438.130

R$                359.532

CE

R$             351.888

R$                  87.972

DF

R$             963.798

R$                240.950

ES

R$             961.936

R$                240.484

GO

R$             349.981

R$                  87.495

MA

R$             606.219

R$                151.555

PA

R$             821.565

R$                205.391

PB

R$             686.095

R$                171.524

PE

R$          1.227.687

R$                306.922

PI

R$             525.905

R$                131.476

RJ

R$          3.220.181

R$                805.045

RN

R$             675.345

R$                168.836

RO

R$             531.826

R$                132.956

RR

R$             393.203

R$                  98.301

RS

R$          2.404.760

R$                601.190

SC

R$             559.471

R$                139.868

SE

R$             511.622

R$                127.906

TO

R$             486.263

R$                121.566