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RESOLUÇÃO 36/22
Divulga decisão do CONFAZ de iniciar tratativas com o BID, objetivando a modernização das gestões fiscais brasileiras, incluindo a atualização, aprimoramento e desenvolvimento de sistemas de informação que atendam necessidades comuns dos FISCOS de diferentes unidades federadas, no âmbito do PROFISCO III.
RESOLUÇÃO 37/22
Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
RESOLUÇÃO 38/22
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
RESOLUÇÃO 40/23
Altera a Resolução CONFAZ/ME nº 38, que divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
RESOLUÇÃO 41/23
Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Maranhão a REGISTRAR E DEPOSITAR ATO NORMATIVO E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
RESOLUÇÃO 42/23
Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS VIGENTES E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 2º da cláusula sétima e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
RESOLUÇÃO 43/23
Altera o anexo da Resolução nº 3/97, que aprovou o regimento interno da COTEPE/ICMS.
RESOLUÇÃO 44/23
Divulga indicação do CONFAZ de representante dos Estados e do Distrito Federal para composição do Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional – GTAO.
RESOLUÇÃO 45/23
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.
RESOLUÇÃO 46/23
Excepcionaliza dispositivos do anexo da Resolução nº 3/97, que divulgou o regimento interno da COTEPE/ICMS.