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RESOLUÇÃO 36/22

Divulga decisão do CONFAZ de iniciar tratativas com o BID, objetivando a modernização das gestões fiscais brasileiras, incluindo a atualização, aprimoramento e desenvolvimento de sistemas de informação que atendam necessidades comuns dos FISCOS de diferentes unidades federadas, no âmbito do PROFISCO III.

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 36, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.12.22

Divulga decisão do CONFAZ de iniciar tratativas com o BID, objetivando a modernização das gestões fiscais brasileiras, incluindo a atualização, aprimoramento e desenvolvimento de sistemas de informação que atendam necessidades comuns dos FISCOS de diferentes unidades federadas, no âmbito do PROFISCO III.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, com base nos incisos II, III e V do “caput” e no § 2º do art. 3º do referido Regimento, por unanimidade, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2022, em Natal, RN,

RESOLVEU

Art. 1º Iniciar tratativas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID –objetivando a continuidade da modernização das gestões fiscais brasileiras, incluindo a atualização, aprimoramento e desenvolvimento de sistemas de informação que atendam necessidades comuns de diferentes unidades federadas, com financiamento do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO III.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA