RESOLUÇÃO 38/22
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 20.12.22
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ , em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de dezembro de 2022, em Natal, RN,
RESOLVEU:
Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º do Anexo Único da Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, no período de 1 (um) ano:
I - como membros titulares:
Nova redação dada à alínea “a” pela Resolução CONFAZ/ME Nº 40/22, efeitos a partir de 01.02.23.
a) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;”;
Redação original, efeitos até 31.01.23.
a) Felipe Scudeler Salto, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
b) Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
II - como membros suplentes:
Nova redação dada à alínea “a” pela Resolução CONFAZ/ME Nº 40/22, efeitos a partir de 01.02.23.
a) Fabrízio Gomes Santos, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;
Redação original, efeitos até 31.01.23.
a) Fernanda Mara de Oliveira Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará;
b) René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA