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RESOLUÇÃO 72/26

Autoriza o Estado do Paraná, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 72, DE 9 DE ABRIL DE 2026

 

Publicado no DOU de 27.04.2026

Autoriza o Estado do Paraná, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 6 de abril de 2026, em Brasília, DF,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º O Estado do Paraná fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

 

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

PR

17.12.2025 e 5.01.2026

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados nos anos de 2022, 2023 e 2024.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Presidente do CONFAZ, em exercício