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PROTOCOLO ICM 21/78

PROTOCOLO ICM 21/78

  • Publicado no DOU de 01.12.78.
  • Estende regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 a empresa que menciona.

    Os Secretários de Estado de Fazenda, signatários do Protocolo ICM 13/77, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de novembro de 1978, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica estendido à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESPONSABILIDADE LTDA., localizada no Estado do Rio de Janeiro, o regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 , de 7 de dezembro de 1977.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1977.

    Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1978.