PROTOCOLO ICM 21/78
PROTOCOLO ICM 21/78
Estende regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 a empresa que menciona.
Os Secretários de Estado de Fazenda, signatários do Protocolo ICM 13/77, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de novembro de 1978, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica estendido à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESPONSABILIDADE LTDA., localizada no Estado do Rio de Janeiro, o regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 , de 7 de dezembro de 1977.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1977.Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1978.