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PROTOCOLO ICM 6/78

PROTOCOLO ICM 06/78

  • Publicado no DOU de 06.06.78.
  • Revogado, a partir de 01.01.80, pelo Conv. ICM
  • 20/79 .

    Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolado ICM 05/78 de 21.03.78.

    Os Secretários de Finanças e de Fazenda dos Estados do Paraná e de São Paulo, respectivamente, signatários do Protocolo ICM 05/78, e o de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a aplicação dos critérios previstos no Protocolo ICM 05/78 de 21.03.78.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 1976.

    Brasília, DF, em 15 de maio de 1978.