PROTOCOLO ICM 6/78
PROTOCOLO ICM 06/78
Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolado ICM 05/78 de 21.03.78.
Os Secretários de Finanças e de Fazenda dos Estados do Paraná e de São Paulo, respectivamente, signatários do Protocolo ICM 05/78, e o de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a aplicação dos critérios previstos no Protocolo ICM 05/78 de 21.03.78.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 1976.Brasília, DF, em 15 de maio de 1978.