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PROTOCOLO ECF 2/16

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS

PROTOCOLO ECF 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

Publicado no DOU de 28.10.16, pelo Despacho 189/16

 

 

Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS

 

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte:

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I – o caput do § 2º da cláusula segunda:

 

“§ 2º As unidades federadas poderão determinar que as entidades elencadas no caput:”;

 

II – do Anexo I Manual de Orientação:

 

a)     o item 3, Registro tipo 10, Mestre da Administradora:

 

 “ 3 - REGISTRO TIPO 10 - MESTRE DA ADMINISTRADORA

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo do Registro

“10”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

33

31

63

X

05

Versão do Layout

03

02

64

65

N

06

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

07

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

08

Fax

Número do fax

10

98

107

N

09

Data Inicial

Data do início do período

referente às informações

prestadas

08

108

115

N

10

Data Final

Data do fim do período

referente às informações

prestadas

08

116

123

N

11

Código da identificação do Convênio

“2” (Convênio ECF 01/10)

01

124

124

N

12

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

N

13

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

N;”;

                                                                                                                                                   “;

b)    o item 5, Registro tipo 65, Registro das Operações Realizadas:

 

                       “ 5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“65”

02

01

02

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF

14

03

16

X

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número do    documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

18

39

 56

 X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: “1” para crédito; “2” para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: “1” para operação eletrônica; “2” para operação manual; “3” para POS; “4” E-Commerce; “5” demais tecnologias

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

   CEP

Código de Endereçamento Postal

 08

84

 91

 N

12

Ponto de Venda        (PV)

Número lógico do Ponto de Venda

  08

92

 99

  X

13

 Brancos

Brancos

  04

100

103

   X

14

 UF

Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado

  02

104

105

   X

15

Código do município

Código do município segundo tabela do IBGE

  07

106

112

   X

 16

Brancos

Brancos

  14

113

126

   X “;

                                                                                                                        “;

c)     o subitem 5.1.5:

 

“5.1.5. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual; 3- para POS; 4- E-Commerce; 5- para demais tecnologias. A partir de 01/05/2016 o tipo de informação “1” não mais deverá ser utilizado, o tipo de operação deverá ser classificado nos tipos “2, 3, 4 e 5” conforme a operação.”;

 

d) o subitem 5.1.7:

“5.1.7. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

55

Nota Fiscal Eletrônica, mod 55

60

Cupom Fiscal Eletrônico – ECF, mod 60

65

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, mod 65

57

Conhecimento de Transporte Eletrônico, mod 57

59

Cupom Fiscal Eletrônico - SAT Fiscal, mod 59;”;

                                                                                                                        “;

 

e)     o item 7, Registro tipo 90, Totalização do Arquivo:

 

 “7 - REGISTRO TIPO 90 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

“90”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

“65”

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo “65” informados no arquivo

12

33

44

N

06

Tipo a ser totalizado

“66”

2

45

46

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo “66” informados no arquivo

12

47

58

N

08

Total Geral

“99”

2

59

60

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

12

61

72

N

10

Brancos

Brancos

53

73

125

X

11

Número de registros tipo 90

Campo fixo com valor “1”

1

126

126

N

                                                                                                             

    

 .....

7.1

1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90.”.

.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.